MPT flagra reincidência de trabalho escravo em Alta Floresta MT

Inspeção do Ministério Público do Trabalho resgata 5 trabalhadores rurais submetidos à condição análoga à de escravo, sendo que um deles encontrava-se gravemente acidentado e sem assistência médica.



Os cinco trabalhadores encontravam-se alojados em barraco de lona no meio do mato, sem as mínimas condições de saúde e segurança. Não havia instalações sanitárias e fornecimento de água potável. Toda a água usada pelos trabalhadores para beber, tomar banho e preparar a comida provinha de uma mina de água parada localizada ao lado do barraco.


Um dos trabalhadores resgatados encontrava-se há mais de semana ferido gravemente no pé (foto ao lado), não tendo recebido qualquer assistência médica ou mesmo primeiros socorros. O trabalhador foi socorrido pelo Ofício da PRT23ª de Alta Floresta, que providenciou a sua internação no hospital de Alta Floresta.


O dono da fazenda Shalom, Luis Olavo Sabino dos Santos, se negou a pagar os direitos trabalhistas e, em razão disso, o Ministério Público do Trabalho propôs, no dia 02 de outubro, duas ações na justiça do trabalho: uma ação civil pública, buscando indenizações por danos individuais e coletivos em montante superior a R$ 200.000,00, e uma ação de execução no valor de R$ 507.000,00, tendo em vista o descumprimento de compromisso anteriormente firmado pelo proprietário junto ao MPT.


No início deste ano, o MPT já havia constatado os mesmos fatos na Fazenda Shalom, tratando-se, portanto, da segunda descoberta de trabalho escravo na mesma propriedade, além disso, o mesmo fazendeiro já responde a outras cinco ações perante a Justiça Trabalhista, todas elas relacionadas a situações de trabalho escravo, já tendo sido inclusive condenado em primeiro grau na justiça do trabalho.


O MPT, por intermédio do Ofício da PRT23ª de Alta Floresta, encaminhou os documentos da inspeção realizada na fazenda, ao Ministério Público Federal em Cuiabá, para que seja apurada a prática do crime de redução de trabalhadores à condição análoga a de escravo no âmbito da área criminal.


O MPT informa que o trabalho escravo contemporâneo não se limita hoje, de acordo com o art. 149 do Código Penal, ao trabalho forçado, marcado pela perda do direito de ir e vir, alcançando também o trabalho degradante, que é aquele sem as mínimas condições de saúde e segurança, colocando em risco a vida e retirando a dignidade do trabalhador. Um exemplo é quando o trabalhador é alojado em barracos de lona no mato, sem banheiro e bebendo água de arroio, como o que se constatou na fazenda Shalom, em Mato Grosso.


Rose Velasco Ascomprt23