Normatização das Conferências Municipais em Mato Grosso
Direção Estadual do PCdoB de Mato Grosso aprova normas para as Conferências Municipais.
Publicado 06/09/2007 20:45 | Editado 04/03/2020 16:49
O Comitê Estadual do PCdoB/ MT, reunido em 30 de junho, no uso de suas atribuições, conforme o Estatuto partidário e orientação do Comitê Central aprova, as seguintes normas para a realização das Conferências Municipais, as quais deverão realizar-se até 28 de outubro de 2007.
Da Ordem do Dia da Conferência Municipal
Art. 1º – Da Ordem do dia das Conferências Municipais deverão constar pelo menos:
1. Discussão e deliberação do Balanço das Atividades do Comitê cessante;
2. Projeto Eleitoral 2008;
3. Definição do nº. de participantes da nova Direção e eleição da mesma;
4. Eleição dos delegados (as) à Conferência Estadual.
Da Convocação e Funcionamento das Conferências Municipais
Art. 2º – A Conferência Municipal será convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo Único – A realização da Conferência deverá ser amplamente divulgada aos (as) militantes e filiados (as); devendo os (as) mesmos (as) receber, sempre que possível convocação por escrito.
Art. 3º – A Conferência Municipal constitui-se de delegados (as) eleitos (as) em Assembléias de Base, mais os (as) integrantes do Comitê ou Comissão cessante, até o limite máximo de 10% do total de participantes onde houver, ou Plenárias de Militantes e filiados (as).
Parágrafo Único – Nos termos da resolução da Conferência Nacional sobre a questão da Mulher, na eleição de delegados (as) às Conferências deverá ser estabelecido o mínimo de 30% de mulheres.
Art. 4º – As Conferências Municipais elegerão delegadas (as) à Conferência Estadual na proporção de 01 delegado (a) para cada 03 (três) participantes reunidos na mesma; com direito a voz e voto.
Art. 5º – A Conferência Municipal será aberta e instalada pelo (a) presidente do Comitê ou Comissão cessante ou, na sua ausência, pelo (a) vice-presidente, que proporá a eleição de uma Mesa Diretora e esta, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos.
Parágrafo Único – Para instalação é obrigatória a presença de 50% (cinqüenta por cento) dos (as) militantes e filiados (as) com direito a voz e voto.
Art. 6º – O Regimento Interno, o Regimento Eleitoral, e as competências das Comissões de Resoluções e Eleitoral da Conferência Municipal serão normatizadas por propostas do Comitê Estadual e submetidas à aprovação do plenário.
Parágrafo Único – A constituição de Comissão de Resoluções e de Comissão Eleitoral é obrigatória para a Conferência Estadual, para a Conferência da Capital e dos municípios cujas plenárias reúnam mais de 50 (cinqüenta) delegados (as). Nas Conferências que não atendam a essas exigências as funções atribuídas às Comissões de Resolução e Eleitoral serão desempenhadas pela Mesa Diretora
Art. 7º – Deverá ser observado o disposto no artigo 31 do Estatuto partidário sobre o número máximo de membros a serem eleitos para o Comitê Municipal.
Parágrafo 1º – Fica vinculado o número de membros da próxima Direção ao atendimento do requisito estabelecido na resolução da Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher de promover a eleição de no mínimo 30% de mulheres para as Direções dos Comitês Municipais de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Barra do Garças.
Parágrafo 2º – Os demais Comitês Municipais devem criar condições progressivas no mesmo sentido, aplicando o preceito de sempre uma mulher a mais, nunca uma a menos, tendo como meta os 30% de mulheres, extensivo à composição dos órgãos executivos dos comitês e bases.
Art. 8º – A construção coletiva de proposta unitária para eleição de delegados (as) e direções dos Comitês partidários, Municipal e Estadual, que se caracteriza por ser um processo democrático e consciente que compreende diversas etapas:
I – Apresentação e discussão do balanço do trabalho de direção partidária pelo Comitê cessante;
II – Elaboração da proposta pelo Comitê cessante apresentada à Comissão Eleitoral ou à Mesa Diretora, acompanhada de informação quanto aos critérios para sua elaboração, de perfil de cada indicado (a) e justificativa;
III – Eleição de uma Comissão Eleitoral da Conferência Municipal, apresentação da proposta do Comitê cessante, e organização da consulta ao plenário mediante cédula ou por indicação direta dos (as) delegados (as) ou, ainda, diretamente ao plenário;
IV – Tempo para debate em plenário da ordem do dia sobre o balanço do trabalho de direção e eleição do novo Comitê, quando os (as) delegados (as) intervêm sobre a proposta da Comissão Eleitoral, quanto ao número e composição dos Comitês;
V – Apresentação pela Comissão Eleitoral de sua proposta final, justificando-a, podendo incorporar outros nomes na cédula que vai à votação secreta, desde que estes alcancem um mínimo de indicações, através de percentual estabelecido em votação pelo plenário;
VI – Encaminhamento pela Mesa Diretora, para deliberação em plenário, sobre a proposta da Comissão Eleitoral de número de membros para dirigentes ou delegados (as), e dos nomes que constarão da cédula que vai a voto;
VII – Votação, de forma soberana pelo (a) delegado (a), dos nomes propostos.
Parágrafo 1º – O voto para eleição de delegados (as) à Conferência e dos (as) dirigentes partidários em todos os níveis é secreto, único, pessoal e intransferível em votações nome a nome (Art. 18, do Estatuto).
Parágrafo 2º – As cédulas para consulta e para eleição de delegados (as) ou dirigentes (quando for o caso) serão nulas se ultrapassarem o número máximo de indicações fixado por votação prévia em plenário.
Art. 9º – Serão considerados (as) eleitos (as) a delegados (as) ou dirigentes partidários em todos os níveis, os (as) mais votados (as) em ordem decrescente e até o preenchimento do número de vagas previamente definidas.
Art. 10 – A Mesa Diretora proclamará os resultados e dará, imediatamente, posse ao comitê eleito. Em seguida, este deve se reunir para eleger o (a) Presidente e, se possível, um secretariado até a subseqüente reunião, quando serão eleitas as Comissões Políticas e as demais funções executivas.
Da Participação na Conferência
Art. 11 – Os Comitês e/ou Comissões Provisórias deverão promover a ampla participação militante na Conferência, por intermédio principalmente das assembléias de base, constituindo-as onde não estiverem organizadas; de plenárias de militantes e filiados (as); de assembléias de base especificamente voltadas ao debate dos temas da Conferência de jovens comunistas que atuam na UJS; de assembléias dos coletivos. Deverá ser estimulado o amplo acesso de filiados (as) às discussões e deliberações, inclusive por intermédio de plenária de filiados (as), quando for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 32 do Estatuto, assim como convidar amigos (as) e simpatizantes do Partido às discussões.
Art. 12 – Todo militante e filiado (a) tem direito a voz e voto. Para eleger e ser eleito, a Carteira Nacional de Militante é condição obrigatória, conforme o artigo 10 do Estatuto partidário.
Parágrafo 1º – Dirigentes de Comitês Estaduais e de Comitês Municipais de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Barra do Garças devem possuir a Carteira Nacional de Militante, incorporar-se, obrigatoriamente, ao Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCOM – e estar em dia com suas contribuições dos meses de janeiro até a data de realização da respectiva Conferência.
Parágrafo 2º – Militante detentor (a) de cargos públicos, eletivos ou comissionados indicados (as) pelo Partido, ou em funções de confiança do Legislativo ou do Executivo, em todos os níveis, deve estar incorporado (a), obrigatoriamente, ao Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCOM e estar em dia com suas contribuições especiais dos meses de janeiro até a data de realização da respectiva Conferência.
Parágrafo 3º – Em Cuiabá será exigido de todos (as) os (as) militantes que participarem das Conferências a aquisição da Carteira Nacional de Militante – CNM.
Parágrafo 4º – Nos demais casos, o (a) filiado (a) para votar e ser votado (a) deverá estar quite com a anuidade partidária, no valor mínimo de R$ 3.80 (três reais e oitenta centavos).
Parágrafo 5º – Os (as) novos (as) filiados (as) participam da Conferência desde que tenham abonadas suas filiações até 07 (sete) dias antes de sua participação no processo da Conferência.
Outras Disposições
Art. 13 – O Comitê Municipal, para ter sua Conferência validada, deverá comunicar ao Comitê Estadual o local, data e hora da sua realização bem como após seu término enviar ata circunstanciada contendo:
a) Quantidade de militantes reunidos (as) em todo o Município;
b) O número e a relação das Assembléias de Base realizadas, onde houver;
c) As Resoluções adotadas;
d) A composição do Comitê Municipal eleito;
e) Relação dos (as) delegados (as) eleitos (as) para a Conferência Estadual;
f) Cópia da ficha de filiação dos (as) participantes da Conferência e a ficha cadastral do novo Comitê eleito. (anexo I)
Art. 14 – O Comitê Municipal eleito, de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Barra do Garças, deverão providenciar a digitação no sistema Rede Vermelha dos dados requeridos na Ficha de Filiação dos (as) participantes e Cadastral dos Comitês Municipais (anexo 1).
Art. 16 – Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação da presente Norma serão resolvidos pela Comissão Política do Comitê Estadual.
Art. 17 – Esta Norma entrará em vigor na data da sua publicação na Internet no seguinte endereço: https://dev.vermelho.org.br/base.asp?reg=22
Cuiabá, MT 30 de junho de 2007.
Comitê Estadual do PC do B/ MT