Mainardi é absolvido de processo por discursos anti-Nordeste
Alvo de uma ação civil pública, o colunista da revista Veja Diogo Mainardi foi absolvido da acusação de preconceito contra o povo de Sergipe e de Cuiabá. O Ministério Público Federal em Sergipe pedia a condenação do jornalista, com base em declar
Publicado 29/06/2007 19:13
A ação do MP também era dirigida à Globosat, Editora Abril e Globo Comunicação e Participações. Pedia a condenação ao pagamento de uma indenização de R$ 200 mil por danos morais causados à coletividade nacional.
O procurador Paulo Gustavo Guedes Fontes, que assinou a Ação Civil Pública contra Mainardi, argumentava que o jornalista teria ofendido a população de Sergipe quando falava do então presidente da Petrobras José Eduardo Dutra. “Dutra não tem passado empresarial. Fez carreira como sindicalista da CUT e senador do PT pelo estado de Sergipe. Não sei o que é pior”.
As menções a Sergipe e aos sergipanos não pararam por aí, segundo o procurador. No Manhattan Connection, veiculado pelo GNT em 9 de março de 2005, quando comentava sobre o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o jornalista fez a seguinte observação: “Ele não é pragmático. Ele é oportunista. O episódio do Pará agora é muito claro. Quer dizer, uma semana ele concede a exploração de madeira, na semana seguinte, ele cria a reserva florestal grande como Amazonas, Sergipe, sei lá eu… por essas bandas de onde eles vêm. Isso é oportunismo”.
O procurador afirma que, na semana seguinte, Mainardi teria ofendido também a população de Cuiabá ao declarar: “Seu principal artista é o comediante Liu Arruda. Além de protagonizar a memorável campanha publicitária do Supermercado Trento, Liu Arruda também se tornou conhecido por interpretar personagens como Creonice e Comadre Nhara (…) Não gosto de me vangloriar. Creio, porém, que fui a notícia mais excitante de Cuiabá nos últimos 20 anos”. Em outra ocasião Mainardi afirmou que pagaria qualquer coisa para não ter de colocar os pés em Cuiabá.
A defesa de Mainardi, representada pelo escritório Lourival J. Santos, contestou a ação e alegou a ilegitimidade ativa do Ministério Público por entender que a ação não se enquadra na categoria de interesses difusos e coletivos. Os advogados argumentaram, ainda, que não havia conotação discriminatória nas afirmações do jornalista e que Mainardi é conhecido por manifestar seu pensamento de forma ácida, utilizando, por vezes, dos recursos da ironia e da jocosidade para fazer suas críticas.
Ricardo Mandarino, juiz da 1ª Vara Federal de Sergipe, reconhece que possa ter havido, em um trecho ou outro, manifestações preconceituosas ou desrespeitosas, mas que isso não causou danos morais a nordestinos ou cuiabanos. Mandarino recomendou ainda uma dose de bom humor para ler e ouvir as irreverências e ironias do colunista da Veja.
Da Redação, com A Imprensa