Esvravagista desembolsará 600 mil em MT

A Fazenda Leonardo (Grupo Giongo), localizada em Itiquira-MT, será obrigada desembolsar 600 mil reais em multas pelo descumprimento de termo de compromisso de ajustame

Em audiência realizada na última sexta-feira (15.06), juiz do trabalho Paulo Roberto Ramos Barrionuevo homologou acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a Fazenda Leonardo, por meio do qual a empresa pagará 600 mil reais para quitação de multas em virtude do descumprimento de termo de ajustamento de conduta.


Pelo acordo homologado, a empresa rural pagará, em cinco dias, 300 mil reais, com o dinheiro que está bloqueado através de um dos processos de execução em curso na 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis. O restante, será quitado em duas parcelas de 150 mil reais, em 30 de maio de 2008 e 29 de maio de 2009.


O dinheiro será destinado a campanhas educativas/preventivas na área trabalhista, compra de equipamentos, materiais e veículos para a Subdelegacia da Trabalho de Rondonópolis e aquisição de outros bens e serviços destinados a entidades sem fins lucrativos.


Em 2001, durante fiscalização na referida fazenda auditores fiscais do trabalho flagraram 129 trabalhadores em situação de “escravos.” Na ocasião, além de garantir o pagamento dos direitos trabalhistas (mais de 250 mil reais), o Ministério Público do Trabalho firmou com o proprietário um termo de ajustamento de conduta, garantindo diversos direitos trabalhistas (registro em Carteira de Trabalho dos empregados, fornecimento de alojamento digno, água potável, exames de saúde admissional periódico e demissional, além de equipamentos de proteção gratuitos). Também estabeleceu multa, em caso de descumprimento.


Em fiscalização posterior, os fiscais do trabalho constataram que diversos itens acordados estavam sendo descumprindo, o que levou o Ministério Público do Trabalho a ingressar com uma ação de execução e que, durante o processo, estabeleceu-se o acordo quanto a utilização dos valores provenientes das multas.


Por conta dessa prática, a propriedade também foi inscrita, em 2004, na chamada “lista suja do trabalho escravo”, organizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo retirada posteriormente, após constatação de regularização das relações trabalhistas.


Fonte: Ascom do TRT23 e Miranda Muniz