Movimentos protestam contra lei antiterrorista na Argentina

A Lei Antiterrorista foi aprovada na Argentina, na última quarta-feira (13), em tempo recorde, depois de oito dias tramitando no congresso. Para os movimentos sociais do país, isso ocorreu para que o governo de Kirchner pudesse responder a uma exigênci

Em comunicado, os movimentos sociais declararam que Kirchner tem manifestado em diversas oportunidades seu compromisso na luta contra o chamado “terrorismo”. Com sua iniciativa, a República Argentina aprovou, em 30 de março de 2005, a Convenção Interamericana contra o Terrorismo e o Convênio Internacional para a Repressão do Financiamento do Terrorismo. Kirchner também tem ampliado a capacidade operacional do Departamento Unidade de Investigações Antiterroristas pertencente a Polícia Federal Argentina, organismo criado durante a presidência de Menem, o qual conta com um centro de detenção especial – uma prisão à margem da lei – para “terroristas”.



Os movimentos sociais da Argentina convocam a todos para unir esforços com os organismos de direitos humanos, organizações sociais, partidos políticos, intelectuais, estudantes, trabalhadores ocupados e desocupados para repudiar e impedir a aplicação da Lei Antiterrorista. Querem também ampliar a luta pela sua anulação e dos tratados internacionais que lhe servem de base, por meio de atividades, mobilizações e todo tipo de ações políticas.



Segundo as entidades, esta lei “tem como objetivo ampliar o poder de repressão por meio de uma ferramenta legal que aumenta enormemente as atribuições das forças policiais, de inteligência, juízes e promotores e que é suficientemente severa para com os que lutam e mais aberta possível em relação às ações que possam ficar marcadas como “terroristas”. Além disso, eles acreditam que essa Lei Antiterrorista se enquadra dentro da doutrina jurídica mais retrógrada e fascista, reproduzindo a doutrina do “Direito Penal do Inimigo” e do “Direito Penal do Autor”.



Com isso, as entidades asseguram que serão criados delitos que não penalizam o ato, e, sim, o autor pelo fato de ser um lutador, trabalhador, ou por pertencer a uma organização política, social, gremista ou de direitos humanos. “É nessa conjuntura que se utiliza a figura da associação ilícita, que tem sido usada tanto por governos de fato como por constitucionais para reprimir trabalhadores e povo”, denuncia o comunicado.



Os termos utilizados permitem uma grande amplitude por parte do intérprete sobre o que é uma organização terrorista. As associações sociais consideram que o texto da lei não está claro e que essa ferramenta repressiva trata como “terrorista” todo aquele que faça parte de uma organização que luta por reivindicações de qualquer tipo, que tente por meio da prática de delitos, como obstrução de ruas, obrigar um governo ou organismo internacional a realizar um ato ou abster-se de fazê-lo, sempre que a organização, tenha um plano de ação destinado à propagação do ódio étnico, religioso ou político.



Fonte: Adital