Câmara regulamenta Fundeb e inclui creches comunitárias
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) a Medida Provisória 339/06, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da E
Publicado 11/04/2007 00:47
A matéria foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão da deputada Fátima Bezerra (PT-RN), que incorporou diversas alterações sugeridas depois de ouvir representantes do setor. Uma delas é a inclusão das creches comunitárias entre as que podem receber recursos do Fundeb, desde que seja oferecida educação infantil para crianças de até três anos.
Poderão contar com os recursos as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Público. Para ter acesso ao dinheiro, elas deverão cumprir requisitos como ter certificado do Conselho Nacional de Assistência Social, atender a padrões mínimos de qualidade e oferecer igualdade de condições de acesso aos alunos, com atendimento gratuito a todos eles. No período de transição, serão aceitas, por quatro anos, as matrículas de crianças de quatro e cinco anos.
A relatora ressaltou que apenas 13% das crianças estão matriculadas na educação infantil, devido à ausência do Estado. “Por isso beneficiamos a rede conveniada sem fins lucrativos com o Poder Público”, afirmou.
Alterações
Na sessão extraordinária realizada pela manhã, a relatora fez duas últimas alterações depois de negociações com o governo e partidos da base aliada. Ela incluiu artigo que garante a continuidade do auxílio financeiro da União para apoiar o ensino médio, a cargo dos estados, e para reforçar o orçamento do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). Essa atividade é realizada pelos municípios. “Enquanto no ensino fundamental quase 97% estão matriculados, no ensino médio, dos cerca de 12 milhões de jovens, menos da metade está matriculada”, lamentou.
Segundo Fátima Bezerra, projeções indicam que, nos dois primeiros anos do Fundeb, os estados com Índice de Desenvolvimento Humano abaixo da média nacional sofrerão dificuldades em transferir recursos para os municípios. “A proposta contempla as preocupações dos governadores no que se refere à manutenção do chamado Fundebinho; e de prefeitos, no que se refere à demanda do transporte escolar”, afirmou.
A segunda mudança feita pela relatora mantém em 15% o percentual dos impostos usados no antigo Fundef que pode ser descontado da receita líquida real (RLR). Essa receita é usada para balizar o total das dívidas dos estados e municípios e os pagamentos das dívidas refinanciadas junto à União. De acordo com a legislação que trata do refinanciamento, os entes devedores pagarão parcelas da dívida em percentual máximo da RLR (13% no caso dos municípios).
Outras mudanças feitas foram a correção monetária dos valores de complementação da União para o fundo, previstos na emenda constitucional; a garantia de educação infantil até o final do ano em que a criança completar seis anos de idade; e a caracterização de crime de responsabilidade para a falta de repasse dessa complementação.
Transição entre os dois fundos
Para adequar a transição da sistemática de funcionamento do Fundeb e do Fundef, nos meses de janeiro e fevereiro de 2007 foram usados os coeficientes de participação dos entes federados (estados, Distrito Federal e municípios) previstos no Fundef. A complementação da União para o fundo começou a ser paga a partir de 1º de março.
Ao disciplinar os repasses da União para o Fundeb nos três primeiros anos, a medida determina a transferência de, no mínimo, 5% do total anual a cada mês; de 45% até 31 de julho; e de 100% até 31 de dezembro. Não haverá ajustes em razão da diferença entre receita prevista, usada para o cálculo da complementação, e a receita efetivamente arrecadada. Esse mecanismo é previsto para os anos seguintes, provocando correções a crédito ou a débito nas contas específicas dos fundos de cada ente federado.
Do quarto ano em diante, mudam ainda os percentuais de repasses. Até 31 de dezembro, a União deverá repassar 85% do estimado para o ano e 100% até o dia 31 de janeiro do ano subseqüente.
Uso dos recursos
Os recursos serão distribuídos proporcionalmente ao número de alunos matriculados nas respectivas redes de educação básica pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Eles deverão ser usados no mesmo ano em que forem depositados. Uma exceção a essa regra permite o uso de até 5% dos recursos no primeiro trimestre do ano subseqüente.
A MP prevê que esses recursos poderão ser usados, indistintamente, nas diversas etapas e modalidades de ensino da educação básica nos âmbitos de atuação prioritária dos municípios (ensinos fundamental e infantil) e dos estados (ensinos fundamental e médio).
O dinheiro do Fundeb não poderá ser usado em obras, programas de merenda escolar, assistência médica ou odontológica, no pagamento de pessoal docente quando desviados da função e em outras situações previstas na Lei de Diretrizes de Base (Lei 9394/96).
Magistério
Em relação ao magistério, a MP determina o gasto de um mínimo de 60% dos recursos do fundo com o pagamento da remuneração dos professores da educação básica. Até 31 de agosto de 2007, o Poder Público deverá fixar, em lei específica, o piso salarial nacional para profissionais do magistério público.
Com o objetivo de valorizar os professores, determina-se ainda aos estados e municípios a implantação de planos de carreira e remuneração.
Fonte: Agência Câmara