Fim da Cláusula de Barreira: Vitória da Democracia!

O presidente Estadual do PCdoB/MT, camarada Miranda Muniz, comenta sobre a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal que, em decisão histórica, declarou a inconstitucionalidade da famigerada “clausula de barreira”.

“É como um jardineiro que impede que flores novas desabrochem
e se poupe de apenas regar antigas ervas, que podem ser daninhas.”
(Ex-deputado Marcelo Cerqueira, durante o IX Congresso Ibero-Americano de Direito Constitucional realizado em novembro/06 em Curitiba-Pr)



Em votação histórica do Supremo Tribunal Federal, ocorrida na tarde de 7 de dezembro/06, os ministros do STF decidiram, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da famigerada “cláusula de barreira”, a qual condicionava o funcionamento parlamentar e a participação na TV e fundo partidário somente aos partidos que alcançassem, para a Câmara Federal, 5% dos votos nacional e, concomitantemente, 2% em 9 unidades da federação.


O placar acachapante (unanimidade) comprova a justeza dos argumentos levantados pelo Partido Comunista do Brasil – PCdoB e outras agremiações partidárias que consideravam tal exigência autoritária e restritiva.


Todos os ministros que usaram da palavra condenaram veementemente tal dispositivo, a exemplo do relator, ministro Marco Aurélio Mello, que argumentou que a “cláusula de barreira” provocaria um “massacre das minorias, o que não é bom em termo democráticos”, além de classificá-la como “esdrúxula, extravagante e incongruente”. Já o ministro Carlos Ayres, em tom indignado e irônico, disse que a regra deveria se chamar “cláusula de caveira” porque levaria à morte os pequenos partidos. A ministra Carmem Lúcia, com lucidez democrática, argumentou que a “minoria de hoje tem que ter espaço para ser maioria amanhã” e que a cláusula de barreira não permitiria o crescimento dos pequenos partidos. Por fim, o ministro Ricardo Lewandowski declarou que a cláusula “fere de morte o pluralismo político”.


Assim a Corte Suprema do Judiciário brasileiro, em decisão sábia e oportuna, mandou de volta ao “lixo da história” esse “entulho autoritário”, que já havia sido banido de nosso ordenamento jurídico em 1985 e que, infelizmente, havia sido novamente incorporado pela lei partidária (lei 9.096/95), por iniciativa do governo neoliberal do presidente Fernando Henrique Cardoso.


O fim dessa restrição antidemocrática é mais uma prova inequívoca de que o processo de democratização em curso em nosso país avança, a despeito de setores e lideranças políticas que preferem utilizarem-se de mecanismos antidemocráticos para conquistar hegemonia, se esquecendo que na democracia somente a vontade popular poderá determinar a continuidade desta ou daquela agremiação partidária.


Agora, mais do que nunca, é preciso novos avanços, com aprovação de uma reforma política que estabeleça o financiamento público das campanhas (para minimizar o poder econômico e o caixa 2), implante as “listas pré-ordenadas” (para fortalecer a instituição partidária), institua a fidelidade partidária (para acabar com a vergonhosa troca-troca partidária), democratize os meios de comunicação e altere o chamado cálculo do quociente eleitoral e utilização das “sobras”, entre outras medidas democratizantes.


OBS.: os partidos “apressadinhos” que, na primeira dificuldade enfrentada partiram para fusões e incorporações, sem lutar e pressionar por uma decisão definitiva da Justiça, demonstraram fragilidades ideológicas!


*Miranda Muniz – Agrônomo, Bacharel em Direito, Oficial de Justiça Avaliador Federal e Presidente Estadual do PCdoB/MT.