TSE deve punir PT e Lula por outdoor irregular no RS

O Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou, por meio de Representação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suposta propaganda irregular da coligação A Força do Povo (PT-PRB-PCdoB), que apóia a candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à ree

Na Representação (RP) 1241, assinada pela subprocuradora-geral da República, Sandra Cureau, o MPE acusa a existência de propaganda irregular, em forma de banner de grandes dimensões, na fachada do prédio da Rua Garibaldi, 521, em Porto Alegre, a favor da candidatura do presidente Lula. O relator da matéria é o ministro Ari Pargendler.


 


A Representação lembra que a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), com nova redação conferida pela minirreforma eleitoral (Lei 11.300/06), proíbe a “propaganda eleitoral mediante outdoors”.


 


Para que não paire dúvidas de que o banner corresponde a um outdoor, a Representação cita definição do dicionário Aurélio, de que outdoor, em sentido amplo, é a “designação genérica de qualquer propaganda (painel, letreiro luminoso, parede pintada, etc.) exposta ao ar livre e que se caracteriza por forte apelo visual e comunicação instantânea”.


 


Acrescenta resposta proferida pelo ministro Carlos Ayres Brito, do TSE, na Consulta 1274, de 08/06/2006, segundo o qual “ao menos do ponto de vista semântico, outdoor é toda propaganda veiculada ao ar livre, exposta em via pública de intenso fluxo ou em pontos de boa visibilidade humana, com forte e imediato apelo visual e amplo poder de comunicação”.


 


Com base nessas considerações, o MPE pede à Justiça Eleitoral que determine a imediata retirada da propaganda e condene a coligação A Força do Povo, o diretório nacional do PT e o presidente Lula ao pagamento de multa. No artigo 39, parágrafo 8º, que proíbe a propaganda em outdoors, a multa prevista é de 5 mil a 15 mil Ufirs. Uma Ufir equivale a R$ 1,0641.


 


Fonte: TSE