MP pede que TSE indefira candidatura de Cristovam Buarque

Atualizada e corrigida às 17h22


 


Falta de documentação e outras irregularidades burocráticas levaram o Ministério Público Federal (MP) a pedir ao TSE que indefira a candidatura de três postulantes à presidência

O Ministério Público Federal pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indefira o requerimento de registro de três candidaturas à presidência da República – Cristovam Buarque, do PDT, Ana Maria Rangel, do PRP, e Rui Pimenta, do PCO – e dos seus três candidatos a vice, respectivamente senador Jefferson Péres (AM), Delma Gama e Pedro Paulo Pinheiro.

 




O vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro, que encaminhou o pedido ao TSE, explicou que, no caso da chapa formada pelos dois senadores do PDT, o pedido de registro não inclui a documentação necessária. 'Não há, nos autos, as certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal e estadual, com jurisdição no domicílio eleitoral de cada um dos candidatos', afirma o vice-procurador. Segundo ele, esses documentos são essenciais para que se verifique se os candidatos estão em pleno gozo dos direitos políticos e se não são alvo de condenação transitada em julgado.

 




Também em relação às chapas do PRP e do TCO, o Ministério Público afirma que houve falha na documentação apresentada. No caso de Rui Pimenta, o vice-procurador informa que o PCO pediu registro apresentando uma ata de convenção irregular. 'Pois não consta que (a ata) tenha sido lavrada em livro próprio ou conferida pela Secretaria da Corte (TSE).'

 




Já em relação a Ana Maria Rangel, Xavier Pinheiro argumenta que, apesar de filiada ao PRP desde o dia 12 de agosto do ano passado, a candidata não foi indicada pelo partido em convenção. 'Tanto que, ao preencher o requerimento de registro de candidatura individual, não juntou a ata da convenção', disse o vice-procurador, acrescentando que há problemas também em relação à candidata a vice-presidente, Delma Gama. Segundo Xavier Pinheiro, nem existe a notícia de que Delma esteja filiada ao partido.

 




O vice-procurador esclareceu que a falha deveria ter sido corrigida antes da publicação, dia 13 de julho, do edital de requerimento das candidaturas. Agora, a decisão de impugnar ou não as candidaturas vai depender dos relatores dos requerimentos no TSE. O tribunal tem prazo até 23 de agosto para julgar os três casos. O ministro Cezar Peluso é o relator dos pedidos de registro das candidaturas do PDT e PRP. O ministro Caputo Bastos é o relator do requerimento de registro do candidato do PCO.


 


Fonte: Terra