Justiça quer depósito para ação rescisória trabalhista
O uso da ação rescisória na Justiça do Trabalho poderá ser condicionado a um depósito prévio de 20% do valor da causa principal. Este tipo de instrumento pode ser proposto pelas partes após o encerramento da ação principal para questionar o que já foi dec
Publicado 22/05/2006 14:59
A medida consta no Projeto de Lei nº 4.735, de 2004, já aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. A idéia de exigir depósito em dinheiro para a proposição de ação rescisória partiu do próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) e foi apresentada ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo. Ao contrário do que ocorre no processo civil, a Justiça trabalhista não exige qualquer depósito para que a parte entre com uma ação rescisória, ao contrário dos recursos.
Por essa razão, conforme o ministro do TST, Antônio José de Barros Levenhagen, tem ocorrido um uso exagerado, até uma banalização, da rescisória nos processos trabalhistas. Segundo ele, ocorrem duas situações. Uma em que a parte deixa de recorrer ao TST, aguarda o trânsito em julgado da ação na segunda instância e entra com uma rescisória diretamente na corte superior, sem qualquer custo. Em outra, a parte, ao perder o recurso de revista, entra com a rescisória no tribunal, como se esta fosse um "recurso do recurso". Além disso, há quem entre com a ação rescisória e uma cautelar para suspender os efeitos da decisão judicial até o julgamento da rescisória. "A Justiça do Trabalho se sobrecarregou em razão disso", afirma.
O ministro diz que é fácil ingressar com ação rescisória, mas difícil de ganhar. Segundo ele, é preciso que na decisão tenha ocorrido vício gravíssimo para que a "coisa julgada" seja desconstituída. Ele lembra que o projeto prevê a reversão do depósito judicial para a parte que ganhar a ação rescisória. "A parte tem que estar consciente da probabilidade de não ter êxito", diz. A exceção do depósito ocorrerá para aqueles que comprovarem não possuir condições financeiras de efetuar o pagamento. Por ser conclusivo, o projeto será encaminhado para o Senado sem passar pelo plenário da Câmara, caso não receba recursos.
A informação é do
jornal Valor Econômico