Veto presidencial permite cenas externas na propaganda eleitoral pela TV
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a proibição de cenas externas nas campanhas eleitorais, ao fazer publicar a Lei 11.300 Diário Oficial da União de hoje (11). A medida altera a Lei Eleitoral n° 9.504, de setembro d
Publicado 11/05/2006 14:34
Foram quatro os vetos do presidente ao projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Um deles diz respeito ao uso de cenas externas na propaganda eleitoral. Com o veto presidencial, fica permitido o uso das cenas externas nas propagandas e a participação de pessoas não filiadas aos partidos. Segundo a Casa Civil da Presidência da República, os demais vetos se referem a inadequações jurídicas.
Com base na Constituição Federal, os motivos do veto presidencial devem ser comunicados em 48 horas ao presidente do Senado Federal. A partir daí, em sessão conjunta das duas casas, o Congresso Nacional tem 30 dias para apreciar o veto. Em votação secreta, ele poderá ser rejeitado por maioria absoluta dos parlamentares. Se derrubado, retorna ao presidente da República para promulgação.
Segundo a assessoria jurídica da Casa Civil, o Tribunal Superior Eleitoral é quem decide se a lei vai valer para as eleições deste ano.
Fonte: Agência Brasil