Estado do Rio obtém na Justiça vitória contra petroleiras estrangeiras
O juiz da 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital, João Luiz Amorim Franco, julgou improcedente o mandado de segurança impetrado pelas empresas petrolíferas Shell, Seapos, Texaco, Kerr-Mcgee, Statoil e Devon Energy contra a Lei Valentin
Publicado 08/05/2006 19:13 | Editado 04/03/2020 17:06
Para o deputado Edmilson Valentim (PCdoB), autor da Lei, "a decisão é muito importante para a indústria nacional instalada no Rio de Janeiro e a geração de empregos. Por isto, é importante continuar a defender a lei".
“Essa é uma vitória marcante da Procuradoria Geral do Estado, que provou à Justiça o direito do governo do estado de cobrar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas importações e admissões temporárias destinadas à indústria do petróleo”, comentou o secretário de Energia, Indústria Naval e Petróleo, Wagner Victer.
Conforme explicou Victer, de acordo com a decisão do juiz, os bens importados sob o regime de admissão temporária (regime que deveria contemplar apenas aquelas hipóteses de permanência realmente temporária, e não definitiva, como acontecido em alguns casos), vão, na verdade, permanecer pelo exato tempo em que tiverem algum valor econômico.