Salário mínimo regional de R$ 437 terá nova votação na segunda-feira
Publicado 07/05/2006 09:12 | Editado 04/03/2020 16:55
As entidades, organizadas pelo Comitê pela Aprovação do Salário Mínimo Regional, coletaram mais de 50 mil assinaturas anexada ao requerimento de iniciativa popular pedindo urgência no trâmite da matéria. O projeto volta à votação em função de uma emenda aditiva que propõe reajuste de 7% mais a inflação, em 1.º de maio de 2007, e nos próximos 12 anos subseqüentes (até 2019). A emenda passará pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De acordo com a mensagem de Requião, o projeto decorre de estudos conjuntos realizados por órgãos do Estado e entidades sindicais, cujas conclusões levaram em conta a possibilidade de fixar um piso mínimo no Estado, até 20% superior ao nacional, estipulado pelo governo federal em R$ 350. O salário mínimo regional está amparado na Lei Complementar Federal n.º 103, de 14 de julho de 2000, conforme prevê o Inciso V do artigo 7º da Constituição Federal.
“Vale destacar que a proposição virá garantir aos trabalhadores organizados em categorias profissionais e aos trabalhadores não organizados sindicalmente, os preceitos constitucionais mínimos, estimulando o sistema produtivo e possibilitando uma melhor distribuição de renda”, aponta o governador em sua mensagem. Requião ressalta que a medida está inserida na política de benefícios implantada desde o início de seu governo, em 1º de janeiro de 2003, “em especial aos mais necessitados”.
A política de benefícios, ainda segundo o governador, vai favorecer às micro, pequenas e médias empresas, com políticas de isenções ou reduções de tarifas de luz e água, bem como de tributos. A política de benefícios prevê seis patamares salariais de acordo com as diferentes categorias e estabelece como data-base sempre o 1º de maio (Dia Internacional dos Trabalhadores).
Os valores fixados no projeto não serão aplicados aos empregados com piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos servidores públicos municipais e estaduais. No Governo do Paraná o menor salário é de R$ 540,00. A lei entrará em vigor na data de sua publicação, mas terá seus efeitos produzidos a partir de 1º de maio de 2006.
Agência Estadual de Notícias.