Câmara aprova MP que deduz do IR o INSS do emprego doméstico

Os deputados aprovaram nesta quinta-feira o projeto de lei de conversão à medida provisória (MP 284/06), que permite ao empregador descontar do imposto de renda a contribuição de 12% paga ao INSS relativa ao empregado dom&

Na avaliação do deputado Merss, o imposto de renda ainda é injusto e a classe média tem pago a conta da carga tributária imposta pelos tucanos nos oito anos de governo. No entanto, lembrou, o governo Lula em três anos já atualizou o IR em 18%. “Bem diferente do que fizeram os tucanos em oito anos de governo, quando atualizaram o IR em apenas 17%”, ressaltou Merss.

Para a deputada Luci Choinacki (PT-SC) a aprovação da MP significa o reconhecimento da importância da função exercida pelo trabalhador doméstico, em sua grande maioria mulheres. “É preciso que a sociedade tenha consciência de que o trabalhador doméstico deve ter sua carteira assinada. Essa medida vai contribuir para a formalização dos empregados domésticos, o que é um grande avanço”, salientou.


Desconto

Pelo texto aprovado na Câmara o desconto pode ser exercido na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda até 2012, ano-calendário de 2011, e vale somente para um empregado por declaração, inclusive as feitas em conjunto. A contribuição paga sobre o 13º salário também poderá ser descontada na declaração de ajuste. Será proibido ao empregador descontar do salário do empregado doméstico valores relativos ao fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia.

As despesas com moradia somente poderão ser descontadas se houver acerto entre as partes e a residência do empregado for em local diferente de onde ocorrer a prestação do serviço.

Para contar com o benefício, o empregador doméstico deverá apresentar à Receita Federal uma declaração anual no modelo completo. O desconto limita-se à soma dos descontos mensais da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, mesmo que o salário do empregado seja maior.

Fonte: Agência Informes