Lei do Silêncio controla a poluição sonora em Teresina
Artista, intelectual, humorista. João Cláudio Moreno, vereador de Teresina pelo PC do B, tem demonstrado em sua atuação no legislativo da capital piauiense não somente sensibilidade com as questões artístico-culturais da
Publicado 03/05/2006 10:42 | Editado 04/03/2020 17:02
João Cláudio Moreno teve um de seus projetos de Lei sancionados pela Prefeitura de Teresina. A Lei nº 3.508, intitulada ‘Lei do Silêncio’, que fixa níveis e horários de permissão de emissão de sons urbanos e descreve procedimentos para o licenciamento ambiental para utilização de aparelhos que emitem som na cidade de Teresina.
A Lei estipula níveis de poluição sonora e considera áreas distintas de atuação dos agentes poluidores. As áreas de raio de 200 metros de distância de hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas, creches e teatros são consideradas zonas sensíveis e só serão permitidos sons de até 45 decibéis em todos os horários do dia e noite. Nas zonas residenciais será permitido até 55 decibéis das 7:01 H às 19:00 H, 50 decibéis nos horários de 19:01 H às 22:00 H e 45 decibéis das 22:00 H às 7:00 H. Os níveis de sons e ruídos são medidos através do decibelímetro.
A lei prevê algumas situações singulares como os sons oriundos de anúncios e propagandas, aqueles com finalidade de lazer e os oriundos de obras da construção civil. Estes casos particulares recebem da legislação um tratamento diferenciado sobre a quantidade de ruídos produzidos.
Além das situações descritas, algumas atividades que produzem sons acima da média admitida não estão sujeitas a proibições legais e são descritas na Lei do Silêncio. São os carros de som, trios elétricos ou bandas musicais utilizados para fins de propaganda política durante o período legal, sirenes de ambulância, viaturas do sistema de segurança pública quando em serviço de socorro ou de policiamento, apitos ou silvos de guardas civis ou policiais, detonações de explosivos empregados na arrebentação de pedreiras ou em demolições, sinos de igrejas ou templos religiosos, bandas de músicas ou fanfarras, quando utilizadas para animar manifestações populares, pregações, orações, hinos e cânticos religiosos proferidos através de sistema de som com amplificadores e alto-falantes e equipamentos ou aparelhos de alarme eletrônico.
Obedecendo as sugestões apresentadas por João Cláudio e tornadas Lei, a Prefeitura de Teresina deverá implementar programas de controle de sons e ruídos com monitoramento das fontes emissoras e medição dos níveis poluidores, realizar campanhas educativas e audiências públicas para fazer compatível o exercício das atividades com respeito ao meio ambiente.
A Lei diz ainda que a utilização de fontes sonoras deverá ser precedida pela realização do licenciamento ambiental e prevê punição para àqueles que não cumprirem as normas.
O vereador explica que se infringir a Lei a pessoa responsável irá, em primeiro momento, ser notificado, se não resolvido o problema ela receberá um auto de infração, se o problema persistir será feita à apreensão da fonte de som e nas ações posteriores a interdição do estabelecimento, a cassação do alvará de autorização e a cassação do alvará de localização e funcionamento.
Antes de ser feito qualquer empreendimento que implique em produção excessiva de som, o empreendedor deverá, a partir de agora realizar um estudo e diagnóstico de impacto acústico ambiental da área e local onde a atividade será exercida e comprovar a existência de tratamento acústico mediante laudo técnico.
Denúncias
A Lei exige que a Prefeitura de Teresina disponibilize à população uma linha telefônica para centralizar o recebimento de denúncias de prática de poluição sonora e manter banco de dados sobre penalidades aplicadas e respectivos infratores para averiguação de reincidência e estatística.
De Teresina,
Daiane Rufino.