Fórum denuncia irregularidades no aterro sanitário de Paciência

O coordenador do Fórum de Meio Ambiente e Qualidade de Vida da Zona Oeste e da Baía de Sepetiba, o ambientalista Sérgio Ricardo, formalizou no dia 3 denúncia aos Ministérios Público Estadual e Federal e à Corregedoria de Ju

Segundo Sérgio Ricardo, as obras continuaram por força de liminares judiciais, sempre concedidas por um mesmo magistrado, de forma a evitar o cumprimento de normas ambientais e de pareceres técnicos do Ibama, da Equipe Técnica do MP estadual e até do Ministério da Defesa.
 
“Tomamos conhecimento de que o Juiz Eduardo Alves de Brito da 8ª Vara de Fazenda Pública é primo do advogado Vitor Ferreira Alves de Brito, sócio no escritório de advocacia que defende a empresa Júlio Simões, responsável pelas obras, nas ações sobre o Aterro de Paciência. Além da questão ambiental, tal procedimento afronta a lei, conforme artigo 134, inciso IV do Código de Processo Civil, onde se afirma que a imparcialidade do Juiz é atributo imperativo e imprescindível para que se possa julgar – o que no presente caso não vem acontecendo”
 
Também será encaminhado aos Ministérios Públicos, à Governadora do Rio e ao Procurador Geral do Estado, pedido de apuração de irregularidades no licenciamento ambiental feitas pela Direção da Feema e da Ceca que iniciaram este processo sem levar em conta que a região da Fazenda Santa Rosa (bairro de Paciência), é considerada pela legislação municipal como uma área residencial e rural.
 
“Os órgãos ambientais do estado jamais poderiam ter iniciado este ilegal licenciamento de um mega-aterro sanitário em área densamente urbanizada onde moram aproximadamente 60 mil pessoas, segundo o IBGE. Trata-se de uma bela área verde que deveria ser transformada em APA (Área de Proteção Ambiental) e ser destinada a usos como recreação para a população da Zona Oeste que é carente de opções de lazer”, afirma Sérgio.
 
A Lei Federal de Crimes Ambientais prevê a responsabilização criminal (prisão) e multas elevadas para autoridades públicas que por omissão e negligência tenham contribuído para crimes contra o meio ambiente e a saúde pública.