Globo é condenada a indenizar goleiro por reiteradas reprises de uma falha

Emissora reprisou mais de 4 mil vezes um frango do ex-goleiro do CSA. A defesa alega dificuldades do atleta em seguir na profissão após o “massacre” midiático.

Foto: Morgana Oliveira/RCortez/Ascom CSA

A TV Globo foi condenada a indenizar o goleiro Alexandre Cajuru, de 31 anos, por ter reprisado reiteradamente na programação do SportTV uma falha que ele cometeu quando defendia o CSA, de Alagoas.

Segundo o colunista Rogério Gentile, do UOL, o juiz Renan Jacó Mota condenou a emissora a pagar R$30 mil por exibir a falha de forma “descomedida”. Cajuru falhou na partida contra a Ponte Preta, pela Série B do Campeonato Brasileiro de 2020.

Na ocasião, ele não conseguiu defender um chute relativamente fácil de João Paulo e, segundo o atleta, o lance foi reprisado todos os dias desde setembro de 2020 na grade da emissora, ao ponto de fazer parte de um quadro chamado “Os Vacilos dos Goleiros do Brasileirão”.

Pelas contas anexadas ao processo, o vídeo foi transmitido 4.200 vezes apenas no ano de 2020. A exibição do erro só parou de ser feita em 2021, depois de uma conversa com um representante da Globo por WhatsApp.

Cajuru disse que a exibição sistemática do gol acabou com a sua carreira. “Após o massacre que a emissora proporcionou, o autor [do processo] não conseguiu renovar seu contrato e tem tido muitas dificuldades para conseguir contrato com equipes da 1ª divisão”, afirmou seu advogado à Justiça.

“A Globo, porém, com nítido cunho vexatório, não deixa a sociedade esquecer”, declarou o advogado no processo. A repetição sistemática, disse, gerou um novo trauma.

De acordo com a setença, proferida no dia 11 de outubro, a exibição sistemática ultrapassou a finalidade informativa, passando a atentar contra a imagem do atleta. De acordo com o juiz, a brincadeira dos editores “acarretou-lhe inegável sofrimento psicológico.”

“O exercício das liberdades de informação e de imprensa deve se dar de forma equilibrada, em harmonia com outras garantias constitucionais”, afirmou o magistrado.

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