Assédio eleitoral já provocou 58 investigações em Minas
Prática é caracterizada por conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter seu engajamento político subjetivo
Publicado 18/10/2022 16:14 | Editado 18/10/2022 17:14
Aloísio Morais
Entre o dia 23 de setembro até a última segunda-feira, 17, o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) abriu 58 procedimentos administrativos para investigar denúncias de coação eleitoral em Belo Horizonte e em cidades do interior. A prática do assédio eleitoral é caracterizada a partir de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”, diz Nota Técnica do setor.
De acordo com o MPT-MG, as denúncias que motivaram abertura de investigações descrevem situações de empregadores que exigem que empregados vistam camisa de candidato; denunciam a articulação de movimento em grupo de WhatsApp de categorias profissionais coordenado por associações de classes; e ameaças de dispensa caso o funcionário não vote no candidato do empregador. As situações de coação são descritas em diversos setores econômicos, dentre os quais estão comércio varejista de alimentos, roupas, calçados, área da saúde, indústria e administração pública municipal.
A Nota Técnica expedida pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) orienta procuradores do Trabalho em todo Brasil a expedir recomendações a empresas, órgãos públicos, empregadores de pessoas físicas e sindicatos patronais, para que não sejam feitas ameaças, nem ofertados benefícios financeiros com o intuito de induzir, obrigar ou constranger empregados, terceirizados, estagiários e aprendizes a votarem ou não votarem em candidatos ou candidatas nas eleições, bem como adotar outras providências pertinentes no âmbito das investigações do MPT como “promover inquérito civil e a ação civil pública para proteção direitos coletivos lato sensu, bem como adotar outras medidas de natureza extrajudicial e judicial necessárias ao alcance de sua finalidade constitucional, como a expedição de requisições, recomendações, propostas de termos de ajuste de conduta, dentre outros instrumentos previstos na lei e na Constituição Federal”.
TAC em Nova Serrana
Após denúncia de assédio eleitoral em Nova Serrana, no Centro-Oeste de Minas, no qual um empregador do setor calçadista, por meio de vídeos postados em suas redes sociais, ameaçou trabalhadores do setor calçadista de demissão em massa, caso determinado candidato não vença as Eleições 2022, a Procuradoria do Trabalho do município de Governador Valadares abriu investigação que resultou na assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), pelo qual o empregador se compromete a suspender a prática ilícita.
Com a assinatura do TAC, o empregador se comprometeu a:
- Abster-se de divulgar ou praticar quaisquer condutas que, por meio de assédio eleitoral, assédio moral, discriminação, violação da intimidade, ou abuso de poder, intentem coagir, intimidar ou influenciar o voto de quaisquer de seus eventuais empregados ou de empregados de terceiros nas Eleições 2022;
- A não divulgar ou praticar condutas consistentes em obrigar ou induzir trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político;
- A abster-se de divulgar quaisquer condutas consistentes em assédio eleitoral, assédio moral ou graves ameaças, nos termos do art. 301 do Código Eleitoral, em especial aquelas que façam menção à dispensa em massa ou retaliação a empregados próprios ou de terceiros.
O empresário deverá divulgar em todas suas mídias sociais ativas uma retratação. Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 10 mil por cada cláusula, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.