Após críticas, PSD tira deputado preso de comissão sobre código penal
A apresentação do relatório do novo código de processo penal na Câmara dos Deputados trouxe à tona um caso peculiar: a participação de um parlamentar preso no colegiado. A notícia ganhou destaque nos principais veículos, e a repercussão negativa fez com que PSD decidisse, na última semana, retirar o deputado João Rodrigues (PSD-PR) da comissão.
Publicado 23/04/2018 14:58
O deputado foi condenado em segunda instância em 2009 por fraude ao dispensar licitação para prestação de serviços públicos quando era prefeito da cidade de Pinhalzinho, em Santa Catarina. Ele foi condenado a 5 anos e três meses de prisão, mas respondia o processo em liberdade até que o Supremo Tribunal Federal determinou a execução provisória da pena. Com isso, desde o dia 8 de fevereiro, João Rodrigues está em regime fechado, mas permanecia como membro titular da comissão que está analisando o novo Código de Processo Penal (CPP).
Em nota, o PSD informou que encaminhou um ofício, na sexta-feira (20), à Mesa Diretora, para substituir o parlamentar.
Para o deputado Rubens Pereira Jr (PCdoB-MA), membro do colegiado e sub-relator de uma das áreas do novo CPP, a participação de alguém condenado na comissão poderia colocar em xeque as decisões tomadas. “A sociedade não aceita isso. Este é um debate importante, mas ter alguém que já foi condenado participando dele, de alguma forma, deslegitima as decisões da comissão”, disse.
Se aprovado, o novo CPP vai substituir o atual, de 1941. O código traz regras para investigações criminais e ações penais que podem resultar em condenações na Justiça.
Pedido para trabalhar negado
Recentemente, a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, negou pedido da defesa do deputado para que ele pudesse trabalhar na Câmara. Na decisão, a juíza considerou que Rodrigues não preenche os requisitos para obter o benefício.
“A proposta de trabalho apresentada não atende as condições legais necessárias ao retorno dele ao convívio social regular, especialmente em razão da natureza da função que exercia antes da prisão, qual seja, deputado federal, cujas prerrogativas legais – que não podem ser cerceadas ou mitigadas por este Juízo de execução penal – lhe garantem independência e autonomia no desempenho de suas atribuições constitucionais”, disse a magistrada.
Ainda na decisão, a magistrada entende que o trabalho do deputado na Câmara não teria condições de ser fiscalizado por agentes penitenciários, já que eles não teriam acesso livre ao parlamentar, nem acesso imediato às dependências da Casa sem antes passar pelo controle da segurança da Câmara.
Processo no Conselho de Ética
João Rodrigues também é alvo de processo no Conselho de Ética da Câmara, instaurado em 27 de fevereiro. No começo do mês, o relator da investigação, deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL) apresentou parecer preliminar recomendando a continuidade das investigações contra o deputado. No documento, o relator argumentou que há indícios de quebra de decoro parlamentar.
“A conduta descrita na peça inicial configura, em tese, afronta ao decoro parlamentar, por se tratar de prática de crime, devidamente reconhecido pelo Poder Judiciário, que tem o condão de resvalar na imagem que se espera de um membro desta Casa Legislativa”, informou.
O parecer deve ser votado no colegiado na próxima terça-feira (24).