STF: UNE defende presunção de inocência em reunião com Toffoli
Dias Toffoli recebeu a presidenta da União Nacional dos Estudantes e representantes dos Centros Acadêmicos de de Direito USP, Mackenzie, UFPE, da UnB, da PUC-SP e da UFRJ
Publicado 21/04/2018 17:15
Na quarta-feira (18), a presidenta da UNE Marianna Dias acompanhada de representantes dos Centros Acadêmicos de Direito da USP, Mackenzie, UFPE, UnB, PUC-SP e UFRJ estiveram em reunião com o ministro do Superior Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli para defender o princípio de inocência e reivindicar a votação de constitucionalidade do art 283 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual acusados somente poderão ser considerados efetivamente culpados após o esgotamento de todos os recursos.
O artigo 283 do CPP estabelece que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
No momento há três Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs) em tramitação questionando a execução antecipada da pena. O tema voltou à tona após a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva baseada na condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que faz parte da segunda instância.
”Reafirmamos nossa postura de preocupação com a Constituição Federal, assim como ele reafirmou o compromisso de continuar na defesa da Constitução e do Estado de Direito”, contou a presidenta da UNE.
Em março, os estudantes lançaram uma carta em defesa da presunção de inocência.
”Nós, estudantes comprometidos com o Estado Democrático de Direito, entendemos que a espetacularização do Judiciário não pode abalroar a presunção da inocência e o direito à ampla defesa, reiteradamente atacadas por setores judiciais em conluio com grandes conglomerados midiáticos. A pressão de segmentos da imprensa, sua defesa de procedimentos punitivistas, o reforço de sentimentos autoritários, favoráveis à prisão dos condenados em segunda instância, não pode desvirtuar a função de guardião constitucional do STF” diz o documento.
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