Cassação de Cunha: Deputados afirmam que relatório de Fonseca é frágil
Parlamentares rechaçaram o parecer apresentado pelo deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF) que atende ao recurso de Eduardo cunha (PMDB-RJ), presidente afastado da Câmara, e anula a votação no Conselho de Ética que foi favorável à cassação do parlamentar por quebra de decoro.
Publicado 06/07/2016 15:54
O deputado Rubens Pereira Jr (PCdoB-MA) defendeu a celeridade da votação. Isso porque após a leitura, foram feitos pedidos de vista que adiam por mais dois dias úteis a votação do relatório de Fonseca.
“Dessa forma, até quinta-feira o plenário da Câmara poderá votar o processo. Assim, concluímos esse episódio antes do recesso. Até porque, ao meu ver, a decisão é do Conselho de Ética. A CCJ só deve intervir se o processo for inconstitucional, ilegal. E não foi. Parafraseando o eminente ministro Gilmar Mendes: ‘Para falta de voto, não há recurso jurídico que dê jeito’”, ironiza Rubens Pereira Jr.
Caso o relatório de Fonseca seja aprovado na CCJ, a votação do Conselho de Ética terá de ser refeita. Se for rejeitado, a cassação do deputado Eduardo Cunha deve ser decidida de forma definitiva pelo plenário da Casa.
Para o deputado Daniel Almeida (BA), líder da bancada do PCdoB na Câmara, o parecer de Fonseca não surpreendeu, mas ele acredita que a CCJ irá rejeitar o texto e manter a decisão do Conselho de Ética.
“Ronaldo Fonseca tem se comportado na Casa como um aliado absolutamente subordinado a Eduardo Cunha. Então, não esperava nada diferente do que o que está no relatório. Mas o texto não traz nada que justifique a anulação da votação no Conselho de Ética”, afirma o deputado comunista.
Na avaliação de alguns parlamentares, o parecer do relator Ronaldo Fonseca sobre o recurso do peemedebista é frágil e não dá condições para anular a sessão que aprovou a cassação de Cunha.
"Cunha vai ser derrotado mais uma vez na CCJ. Depois dos muitos crimes que cometeu, não há outra saída senão a cassação do mandato", disse o líder da Rede na Câmara, Alessandro Molon (RJ).
Ele classificou como "gravíssima" a solicitação no parecer pela anulação da votação no conselho e enfatizou que o Conselho de Ética respeitou todas as regras.
"Os aliados [de Cunha] querem evitar que a votação chegue ao plenário. Dizer que a chamada nominal provoca efeito manada insulta os parlamentares. Faz comparação com gado, diz que não temos opinião formada", rebateu o deputado, ao comentar a chamada votação com chamada nominal que, segundo ele, ocorreu em acordo unânime e o regimento não diz que chamada nominal só poderá ocorrer se o painel eletrônico estiver quebrado.
O relator do processo de cassação no conselho, o deputado Marcos Rogério (DEM-RO) também repeliu o argumento de que a chamada nominal tenha provocado um "efeito manada" em desfavor de Cunha. "O voto de Wladimir (Costa) foi definido antes da votação, em mensagens trocadas antes da votação. O fato de ser nominal, não reduz a transparência da votação. Qual é o prejuízo para o interesse processual? Nenhum", afirmou.
"Dizer que houve efeito manada quando os votos estavam 5×1 a favor do Cunha é uma alegação que não se sustenta", concordou Júlio Delgado (PSB-MG).
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) disse que os aliados de Cunha continuam tentando manobrar com o recurso para protelar. "Não dá para aceitar essa manobra totalmente infundada. (O processo de votação) Foi límpido, transparente, cada deputado pode se manifestar. Foi assim em todas as votações. Eles querem inovar para protelar".
Confira trechos do relatório:
Argumento 4: Cunha alega que existe entre ele e o presidente do Conselho de Ética “inimizade capital”, sendo este último seu “algoz declarado”
Resposta do relator: "É imperioso recordar que o deputado José Carlos Araújo não foi o juiz da causa com a qual se vê às voltas o recorrente, mas sim o Conselho de Ética. Funcionou o deputado
como membro-presidente daquele colegiado, este sim, verdadeiro juiz do feito (ao menos nessa fase do processo disciplinar). Frise-se ainda que o deputado José Carlo s Araújo nem mesmo chegou a proferir voto quanto à perda do mandato do Recorrente".
Argumento 5: Cunha questiona que o deputado Marcos Rogério (RO) não poderia ter continuado como relator do caso no Conselho de Ética depois de ter mudado de partido com a janela partidária, migrando para o DEM que é do mesmo bloco do PMDB, partido de Cunha.
Resposta do relator: "Apesar de reconhecer que a formação do bloco é considerada de acordo com o início da legislatura até o fim da mesma, estaria impedido. Instaurado o processo disciplinar, o relator designado pelo Presidente do Conselho de Ética não poderá pertencer ao mesmo Partido ou Bloco Parlamentar do Deputado representado, tendo-se em conta que os efeitos do bloco parlamentar permanecem até o termo final da legislatura. Apesar disto, lembrou que a regra é para evitar favorecimento. Poderia vir a ser beneficiado por relator integrante de sua agremiação ou bloco partidário, consideramos que a escolha de parlamentar do mesmo Bloco Parlamentar do Recorrente não lhe acarreta prejuízo"
Argumento 6: Cunha diz que ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo motivo. Um dos pontos do recurso é contra o conselho apurar a materialidade de "condutas cuja tipificação seja penal".
Resposta do relator: "A Constituição Federal estabelece exatamente a mesma punição–perda de mandato –para as hipóteses em que houver quebra de decoro parlamentar e condenação criminal em sentença transitada em julgado"
Argumento 7: Cunha questiona a votação no Conselho de Ética ter sido nominal.
Resposta do relator: "A votação a favor da cassação do mandato de Cunha no Conselho de Ética só poderia acontecer de forma nominal se o painel eletrônico não estivesse funcionando ou os alvos do processo fossem o Presidente e Vice-Presidente da República, ministros e réus de pedidos de impeachment." A votação nominal deve ser realizada pelo painel eletrônico. – não por chamada de deputados que só é prevista em algumas situações como quando sistema não estiver funcionando, com autorização de processo criminal contra presidente, vice-presidente e ministros, nos casos de processo por crime de responsabilidade contra presidente, vice-presidente e ministros de Estado.
Argumento 8: Cunha argumenta que o presidente do Conselho de Ética recusou o pedido de verificação de votação formulado pelo deputado Washington Reis sobre requerimento para votação nominal, com chamada de deputados
Resposta do relator: "O pedido de verificação de votação deve ser oportunizado nas hipóteses em que há 'votação divergente'. Na hipótese em análise, porém, pelo que consta das notas taquigráficas e do vídeo da reunião, não houve divergência no momento da votação. Ainda acrescenta: um deputado, de forma individual, ou líder que não possua a representação necessária, não têm o direito protestativo de requerer a verificação da votação"
Argumento 9: Cunha alega que não houve encaminhamento de votação em relação ao requerimento de votação nominal por chamada
Resposta do relator: "Regimento Interno não impõe o encaminhamento de votação (e nem poderia impô-lo), mas apenas determina que, em se tratando de requerimento escrito e que dependa de deliberação plenária, o encaminhamento apenas poderá ser feito pelo autor e pelos líderes"
Argumento 10: Cunha argumenta que o relator não encontrou elementos de prova,tampouco indiciários, que apontassem, tecnicamente, para a omissão intencional ou prestação de declaração falsa na declaração de Imposto de Renda referente ao ano-base 2014, exercício 2015, cuja previsão consubstancia-se justamente no ato incompatível com o decoro parlamentar
Resposta do relator: "A questão cuida, inequivocamente, do julgamento de mérito realizado pelo Conselho de Ética o qual não pode ser revisto por esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, conforme já assentado"
Argumento 11: Cunha alega que não teve oportunidade de exercer sua autodefesa
Resposta do relator: "O cerceamento à autodefesa não teria decorrido de atos do Conselho de Ética ou de seus membros, únicos em relação aos quais o recurso pode se insurgir"
Argumento 12: Necessidade de suspensão do processo administrativo disciplinar enquanto perdurar a suspensão do exercício do mandato parlamentar
Resposta do relator: "Inexistindo em nosso ordenamento jurídico qualquer norma que ampare a alegação do recorrente, não vislumbramos qualquer vício"
Argumento 13: Necessidade de deliberação de projeto de resolução pelo Plenário da Câmara dos Deputados, em referência à consulta que Waldir Maranhão encaminhou à CCJ e depois recuou, retirando a consulta, concluindo que o que vai a plenário é o parecer do Conselho de Ética e não um projeto.
Resposta do relator: "O recurso não merecer sequer ser conhecido", afirmou o relator. Fonseca explicou que os questionamentos de Cunha que devem ser analisados pela CCJ só podem tratar, segundo o Código de Ética, sobre atos do Conselho ou de seus membros que tenham contrariado norma constitucional, regimental ou do proprio código.
Argumento 14: Inércia decisória do Presidente do Conselho de Ética
Resposta do relator: "Reconheceu a falta de resposta a muitas questões de ordem, mas decidiu [..] deixamos de dar provimento ao recurso neste ponto, deve-se isso simplesmente ao fato de não haver o recorrente demonstrado prejuízo efetivo por ele suportado, decorrente das reiteradas omissões do deputado José Carlos Araújo"
Argumento 15: Desproporcionalidade da sanção disciplinar aplicada
Resposta do relator: "Não compete a esta Comissão de Constituição e Justiça, sem desbordar de suas atribuições, a reanálise do mérito daquilo que foi decidido pelo Conselho de Ética, o que, evidentemente, é o que se pede neste ponto"