Regulamentação de carga horária da polícia e dos bombeiros militares
Com o intuito de regulamentar a jornada de trabalho do corpo de bombeiros militar e da polícia militar do Estado de Goiás, que não possui carga horária máxima definida em lei, ficando alguns bombeiros e policiais militares sujeitos a jornadas de trabalho excessivas, a deputada estadual do PCdoB de Goiás, Isaura Lemos, apresentou projetos que propõem a regulamentação da jornada de trabalho das duas categorias.
Publicado 24/06/2016 16:33 | Editado 04/03/2020 16:43
Com o objetivo de assegurar e defender os direitos dos trabalhadores, uma das mais importantes bandeiras do PCdoB, a deputada estadual pelo partido em Goiás, Isaura Lemos, apresentou projetos de lei para regulamentar a jornada de trabalho do bombeiro militar e da polícia militar.
Na justificativa dos projetos explica-se tanto em uma categoria quanto em outra: “que não possuem carga horária máxima definida em lei, ficando algumas categorias de militares sujeitas a jornadas de trabalho excessivas, comprometendo a saúde dos mesmos e ocasionando sérios reflexos na qualidade dos serviços prestados”.
O projeto ainda justifica que: “As jornadas de trabalho que ultrapassam 44 horas semanais são prejudiciais à saúde física e mental, já que a função exercida por esta categoria é considerada a segunda profissão mais estressante por natureza. (pesquisa da Universidade de Winsconsin- Madison, Estados Unidos)”.
Na proposta da deputada se estabelece tanto para uma categoria quanto para outra que: “§ 1º – A carga horária para o serviço operacional deverá observar as modalidades de revezamento: I – 24 horas de trabalho por 72 horas de folga da escala, ou II – 12 horas de trabalho por 36 horas de folga da escala, ou III – 12 horas de trabalho por 24 horas de folga da escala seguidas por 12 horas de trabalho e 48 horas de folga da escala. § 2 º – A carga horária do expediente administrativo será de 6 horas diárias, totalizando 30 horas semanais, devendo ser acrescido um serviço operacional de 24 horas no decorrer do mês, ou 11 serviços de 24 horas durante o ano”. Ainda no projeto de lei se estabelece que: “A convocação que exceder a jornada máxima de 42 horas semanais, deverá obedecer ao regime de horas extras”.
O projeto prevê ainda regulamentação da jornada dos os telefonistas de ambas as categorias e estabelece que uma convocação extra após uma jornada de trabalho só poderá ser feita depois de 12 horas de descanso.
O objetivo da lei é garantir a regulamentação e o cumprimento da jornada, para que não seja necessário o estabelecimento de portarias ou outras medidas que são mais frágeis e não têm o mesmo peso de uma lei.