Créditos suplementares não afetaram meta fiscal, dizem especialistas

A Comissão Especial do Impeachment ouviu nesta sexta-feira (17), especialistas em Orçamento que afirmam que créditos suplementares do governo Dilma Rousseff não afetaram meta fiscal de 2015. Testemunha na defesa, Zarak de Oliveira Ferreira, diretor de Programas de Infraestrutura da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), defendeu que, graças ao contingenciamento, qualquer suplementação já implicaria cancelamento de outras despesas.

Zarak de Oliveira Ferreira - Agência Senado

"A própria LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] diz que a abertura de créditos suplementares já está contida nos limites de empenho e pagamento e não é necessário demonstrar isso. Se eu for empenhar essa despesa, significa que eu vou deixar de fazer outra", disse

Ferreira explicou que os decretos só geram impactos sobre a execução fiscal quando a despesa é efetivamente empenhada, ou seja, quando é feito o compromisso de pagamento pelo governo federal. A mera edição do decreto, portanto, não afetaria a meta fiscal, disse o secretário.

Ele acrescentou que a meta só pode ser apurada ao final do exercício, mas que existem mecanismos de verificação bimestral para projetar se a execução orçamentária ficará dentro dos limites determinados. Segundo relatou Ferreira, quando foram editados os decretos em questão o governo federal já trabalhava com a estimativa da nova meta fiscal, que seria aprovada pelo Congresso no final do ano, portanto as avaliações periódicas eram feitas com base nesse entendimento.

Analista de planejamento e orçamento do Ministério do Planejamento, Antônio José Chatack Carmelo também afirmou que a abertura de credito suplementar, ou de qualquer mudança orçamentária, não altera a meta de superávit primário. Segundo o especialista, que também foi ouvido como testemunha de defesa da presidente afastada, esses créditos se enquadram na ótica orçamentária e não na financeira.

"A ótica financeira é dada apenas pela execução. A simples modificação das ações orçamentárias não impacta na meta", disse.

Antonio afirmou ainda que a apuração da meta não é atribuição do órgão solicitante do crédito. Segundo ele, relatório bimestral de avaliação de receita e despesa, elaborado pela Secretaria de Orçamento Federal e Secretaria do Tesouro Nacional, é o principal instrumento para fazer uma estimativa da meta de resultado primário.

"Somos obrigados a fazer uma avaliação do comportamento da receita e da despesa. Se comprometer a meta, indicamos aos outros poderes a necessidade de contingenciamento. Você tem avaliações bimestrais com o indicativo do resultado primário, mas a meta continua sendo anual", disse.

Georgimar Martiniano de Sousa, analista de planejamento e orçamento da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), também disse entender que os decretos têm base legal na Lei Orçamentária Anual e não afetaram a meta fiscal.

Ele disse que não trabalha com a verificação de compatibilidade fiscal dos decretos, e sim com a análise de mérito dos pedidos dos diversos órgãos. No entanto, afirmou que os decretos tinham lastro orçamentário, uma vez que tratavam de despesas contingenciadas de suas áreas temáticas que não poderiam ser usadas para outros fins.