TSE determina retirada de vídeo na internet contra Dilma
O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar solicitada pela Coligação Com a Força do Povo e por Dilma Rousseff, determinando à Google Brasil que retire imediatamente link de seu website que tem permitido a veiculação de um vídeo produzido e veiculado no canal "Ficha Social", com conteúdo de propaganda eleitoral irregular.
Publicado 13/10/2014 15:10
As autoras afirmam que o vídeo apresenta evidente agressão e ataque à candidata Dilma “em forma e conteúdo absolutamente injurioso, calunioso e difamatório”. E apontam violação da lei eleitoral, alegando que, no caso, o vídeo questionado “foi produzido e veiculado com viés agressivo, para fins de propaganda eleitoral negativa, e com o firme propósito de interferir na vontade do eleitor, com a criação de uma imagem negativa e distorcida acerca dos representantes”.
Liminarmente, as autoras pediam a retirada, pela Google, dos links que veiculam a propaganda irregular, até o final do período eleitoral, bem como que o site se abstivesse de veicular vídeos de conteúdo similar, sob pena de crime de desobediência.
No mérito, solicitam a procedência da representação para confirmar a liminar, determinando à Google que se abstenha de exibir o vídeo questionado, com a advertência para que tal conduta não seja repetida, sob pena de incidência do Código Eleitoral.
Caso de polícia
De acordo com o relator, ministro Admar Gonzaga, existe “evidente agressão à honra da candidata, sendo nítido o abuso no exercício do direito de crítica” e o perigo da demora manifesta-se tendo em vista que a permanência da veiculação pode agravar, em tese, os danos ocasionados pela conduta, o que comprometeria o esperado equilíbrio da eleição.
Ao analisar o caso, o ministro entendeu ser “fácil notar que o vídeo se utiliza de expressões grosseiras, além de injuriosas, difamatórias e caluniosas, tais como: ‘bandidos corruptos e sanguessugas’, ‘governos corruptos’, ‘cambada de ladrões’ e ‘corja do PT’, que ofendem diretamente a honra da Representante e candidata à Presidência da República, com consequências perniciosas no equilíbrio da disputa e na própria lisura do certame que avizinha”.
Dessa forma, ele considerou que é dever da Justiça Eleitoral atuar em situações de flagrante ilegalidade como esta, “que, ademais, afigura-se bastante própria para o exercício do poder de polícia, nos termos do artigo 41, caput e parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 9.504/1997”.
No entanto, para o relator, não é possível determinar que a Google Brasil “passe a cuidar contra a postagem de vídeos dessa natureza, posto que consubstanciar-se-ia em rematada censura prévia de conteúdo, em desrespeito à liberdade de expressão, que é direito de gala constitucional”.
Para o ministro Admar Gonzaga apenas é possível a atuação da Justiça Eleitoral contra casos concretos, a fim de analisar, caso a caso, a ilicitude de material disponibilizado na internet.
Da Redação em Brasília
Com informações do TSE