Forças Armadas atendem a pedido da CNV para investigar tortura
As Forças Armadas atenderam a um pedido da Comissão Nacional da Verdade e concordaram em instaurar comissões de sindicância para investigar o uso de instalações militares para a prática de torturas.
Publicado 01/04/2014 16:21
A CNV listou sete locais – quatro no Rio de Janeiro, um em Belo Horizonte, um em Recife e outro em São Paulo – que teriam sido usados para esse fim durante a ditadura (1964-1985). nesta terça-feira (1), quando se completam 50 anos do golpe, o ministro da Defesa, Celso Amorim, telefonou ao coordenador da CNV, Pedro Dallari, para comunicá-lo sobre a decisão. Amorim, por sua vez, havia sido informado na semana passada pelo comandante do Exército, Enzo Peri. Ofício da Defesa à CNV, datado da última segunda-feira (31), fez o comunicado formal.
A resposta "é um gesto muito importante das Forças Armadas, que pode representar um grande avanço para a apuração das graves violações de direitos humanos ocorridas durante o regime militar", afirmou Dallari. A Comissão da Verdade recebeu hoje ofício em que os comandos de Aeronáutica, Exército e Marinha informam sobre as providências adotadas. O Exército, por exemplo, já havia informado que buscará as informações "nos órgãos de direção setorial" e com os comandos militares de área.
Em relatório apresentado em 18 de fevereiro, a CNV cita as seguintes unidades com uso "comprovado" de graves violações aos direitos humanos: Destacamento de Operações de Informações do I Exército (DOI/I Ex), 1ª Companhia de Polícia do Exército da Vila Militar, Base Naval da Ilha das Flores e Base Aérea do Galeão, todos no Rio de Janeiro; Destacamento de Operações de Informações do II Exército (DOI/II Ex), em São Paulo; Destacamento de Operações de Informações do IV Exército (DOI/IV Ex), em Recife; e Quartel do 12º Regimento de Infantaria do Exército, em Belo Horizonte.
"É imperioso o esclarecimento de todas as circunstâncias administrativas que conduziram ao desvirtuamento do fim público estabelecido para aquelas instalações, configurando o ilícito administrativo do desvio de finalidade, já que não se pode conceber que próprios públicos (…) pudessem ter sido formalmente destinados à prática de atos ilegais", diz a Comissão da Verdade no pedido.
Fonte: Rede Brasil Atual