Em São Paulo, carros oficiais estacionam onde bem entendem

Reportagem flagra veículos de secretarias e outros órgãos em fila dupla e sobre a calçada. Até área de segurança vira estacionamento.

Ao lado do prédio onde fica o gabinete do prefeito Gilberto Kassab, no centro da capital, carros de secretarias municipais formam uma espécie de “fila dupla” e ignoram as normas de trânsito para estacionar. Não muito longe dali, veículos oficiais são deixados sobre a calçada do Palácio da Justiça, na Praça da Sé, e em áreas onde é proibido parar, como na Rua Boa Vista, em frente à sede do Departamento Estadual de Trânsito.

O fato de os carros serem oficiais não os livra de cumprir a legislação de trânsito, segundo a professora titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Odete Medauar. “Estando a serviço da Prefeitura ou sendo propriamente da frota do município, não vejo nenhum tipo de permissão para desrespeitar as regras de trânsito. As regras são para todos, não há exceção.”

Especialista em Direito Administrativo, a professora ressaltou que a administração deve ser a primeira a seguir a lei. “A legislação teria de ser ainda mais respeitada por quem tem qualquer tipo de atuação junto ao poder público. E não o contrário.”

Mas cumprir o “contrário” é comum na Rua Doutor Falcão Filho, onde fica uma das duas saídas da sede da Prefeitura – a outra é no Viaduto do Chá. O que se via ali na última terça-feira eram motoristas parando veículos em frente às vagas transversais de estacionamento existentes na via, formando uma “fila dupla”.

Os carros traziam adesivos ou placas colocadas no para-brisa com o nome das secretarias de Assistência Social, de Saúde e de Serviços. A fila chegou a ter dez automóveis, alguns deles não identificados. Nas duas horas em que a reportagem esteve na rua, nenhum agente da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) passou pelo local.

“Não pode (parar) porque você está bloqueando a saída do condutor que está estacionado regularmente”, afirmou o advogado Maurício Januzzi, integrante da Comissão de Assuntos e Estudos sobre Direito de Trânsito da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. “Ali é como se ele (o motorista) estivesse parando na rua. Mesmo que ele esteja dentro do carro não pode parar nem estacionar.”

O artigo 181 do Código Brasileiro de Trânsito define esse tipo de situação como estacionar “impedindo a remoção de outro veículo”. Considerada média, a infração prevê o pagamento de multa de R$ 85,13 e o acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

O uso das vagas transversais na Falcão Filho também era feito de forma irregular. As placas instaladas na calçada permitem estacionar ali de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas, por até 30 minutos. Nesse intervalo, o pisca-alerta do veículo deve ser mantido ligado. Mas os veículos permaneciam ali por mais de meia hora com as luzes apagadas.

Não seguir essas determinações também implica multa. “Ele (o motorista) vai ser multado porque não está parado de acordo com as regras”, explicou Januzzi. “Não é para estacionar e deixar o carro o dia inteiro. É para parar por algum tempo, pegar uma pessoa e sair.” Nesse caso, a infração é leve, com multa de R$ 53,20.

Reforço de ações

Questionada sobre os problemas registrados na mesma calçada da sede do governo, a Prefeitura respondeu, por meio da assessoria de imprensa, que “atua para garantir o cumprimento da legislação e reforçará as ações no local”. A CET não respondeu por que o local não é fiscalizado.

Da redação, com informaçõs O Estado de S.Paulo