Ação do MPF/TO pede condenação de ex-prefeito de Lizarda

O Ministério Público Federal no Tocantins apresentou à Justiça Federal ação civil por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Lizarda, José Alvino de Araújo Souza, por suposta malversação de recursos públicos provenientes de convênio destinado à construção de residências e melhorias habitacionais para controle da doença de Chagas.

O convênio, firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em 2003, previa o ingresso de verbas federais de R$ 250.000,00 e contrapartida do município no valor de R$ 24.893,37.

Após realização de licitação, a Prefeitura de Lizarda firmou contrato com a empresa Atlântica Engenharia e Construtora, que pelo valor de R$ 269.508,87 entregou 17 unidades de melhorias habitacionais em abril de 2005. Os imóveis se destinavam a pessoas reconhecidas em vistoria da Funasa como carentes e sujeitas à contração da doença de Chagas devido às características de suas moradias, cobertas de palha e com locais propícios ao abrigo do inseto vetor da transmissão da doença. Mas o então prefeito, contrariando o plano de trabalho aprovado, teria transferido as residências a pessoas que não necessitavam de ajuda federal.

Vistoria de fiscais do Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que as pessoas que deveriam ter sido beneficiadas nunca foram atingidas por políticas sociais nem tinham conhecimento de que seriam titulares do convênio. Pelo menos as assinaturas de duas beneficiárias não alfabetizadas teriam sido falsificadas em documentos, nos quais elas concordam com a mudança de localização da execução das melhorias domiciliares. Assim, as 17 casas foram construídas no setor Ipiranga, diferentemente do acordado. Atualmente, seis estariam ocupadas por pessoas alheias ao processo, funcionários da Prefeitura (sendo um médico) e um policial. Outras duas se dizem invasoras, e alegam não ter lugar para morar.

O Ministério Público Federal requer a condenação de José Alvino Araújo ao ressarcimento à União de R$ 518.820,51, perda da função pública que esteja ocupando, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos por oito a dez anos, proibição de contratar com o poder público e receber benefícios fiscais por dez anos, além de pagamento de indenização a título de dano moral coletivo, em valor a ser revertido para o Fundo de Direitos Difusos. (Fonte: Ascom PR-TO)