TCE reprova prestação de contas da SEJUV

De acordo com voto relatado pelo conselheiro José Jamil Fernandes Martins, foram encontradas diversas falhas e irregularidades, principalmente em relação à contratação dos serviços. As justificativas apresentadas pelo gestor, no exercício de ampla defesa, não foram suficientes para saná-las.

Uma das principais irregularidades apontadas refere-se aos shows com a banda Fruta Mel, em 2006. A contratação foi alvo de denúncias e inspeção in loco, realizada pelo TCE, para verificar a veracidade da realização dos shows. Foram detectadas falhas no processo de contratação da banda e a não-realização dos shows nas datas previstas, que foram 10/02/2006, 12/02/2006 e 18/02/2006 para as cidades de Novo Jardim, Lagoa do Tocantins e São Salvador, respectivamente.
Em sua justificativa, o ex-secretário comprovou a realização dos shows em outros três municípios, Pedro Afonso em 18/02/2006, São Bento do Tocantins em 23/02/2006 e Praia Norte em 24/02/2006, alegando que foram realizados como substituição aos já contratados e pagos.
Segundo o relatório apresentado pelo conselheiro José Jamil Fernandes Martins, entretanto, “não há nos autos qualquer documento que dê sustentação às alegações formuladas, tais como Termo Aditivo ao contrato, justificativas etc, muito pelo contrário documentos carreados aos autos, firmado pelo próprio responsável, tais como as Notas de Empenho, emitidas em 24.02.2006, atestam que os shows foram contratados, empenhados, liquidados e pagos, como sendo realizados de acordo com os contratos”. Além disso, consta ainda no relatório que as datas dos contratos encontram-se rasuradas.
Após a exposição do relatório, a prestação de contas foi julgada irregular, determinando a imputação de débito no valor de R$ 514,9 mil e a aplicação de multa de R$ 5 mil.
Dispensa de Licitação para Conferência de Juventude
O TCE ainda julgou irregular a dispensa de licitação para contratação de empresa para realização da 1ª Conferência Nacional de Juventude, realizada em Palmas em 2008, também pela Secretaria Estadual da Juventude.
A contratação de empresa especializada para a montagem e organização da estrutura logística e operacional, com todos os materiais e equipamentos e pessoal necessários, custou cerca de R$ 450 mil.
O ex-secretário alegou que contratação foi realizada em caráter emergencial, sem prazos hábeis para fazer licitação. O relatório apresentado mostra que a portaria presidencial informando sobre a realização do evento é de setembro de 2007. Como o evento foi realizado em março de 2008 o relator entende que houve prazo para a realização do procedimento licitatório.
O Pleno do Tribunal considerou ilegal a contratação e aplicou multa de R$ 5 mil aos responsáveis, Ricardo Ayres e Geferson de Oliveira Barros, então secretário e subsecretário da pasta. Ficou determinado ao controle interno da secretaria realização de uma tomada de contas das despesas do contrato, sob pena de solidariedade, para verificar possíveis atos de antieconomicidade ou prejuízo aos cofres públicos.
Fonte: TCE-TO