Câmara aprova projeto que muda Lei Pelé
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira o substitutivo do deputado José Rocha (PR-BA) ao Projeto de Lei 5186/05, do Executivo, que muda a Lei Pelé (9.615/98). O documento define novas regras na relação entre atletas e os clubes e também aumenta o repasse de recurso para os clubes formadores nas modalidades olímpicas e no futebol.
Publicado 09/02/2010 23:18
Apesar de autorizar as modificações, alguns detalhes apresentados no texto não puderam ser analisados devido ao horário e serão debatidos nesta quarta-feira (10).
Desde 2007 o Ministério dos Esportes vem propondo e defendendo alterações na Lei Pelé. Segundo o ministro Orlando Silva, o próprio Pelé concorda que eram necessárias algumas mudanças. "Ao mesmo tempo que afirmo que a Lei Pelé foi muito importante, também acho que a legislação precisa ser revisada. Não é apenas a minha opinião, mas também a do Pelé. Para que o clube que investe na formação do atleta tenha algum ressarcimento por isso. Não se pode matar a galinha dos ovos de ouro", disse Orlando Silva na ocasião, quando as mudanças começaram a ser debatidas.
“Conseguimos construir um acordo que gerou um grande avanço para o esporte olímpico brasileiro, que passa a receber mais verba. Os atletas passam também a ter direito de imagem, que antes era destinado aos clubes, e o contrato de trabalho vai ser tornar algo mais amplo, esclarecido. Os grandes litígios trabalhistas tendem a não ocorrer, porque os direitos e obrigações estão mais claros na lei”, afirmou o deputado Otávio Leite (PSDB/RJ), um dos autores da proposta.
Um dos itens principais fica por conta da destinação de verbas arrecadadas das loterias. Os clubes passam a receber 30%, enquanto o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ficará com 55% e o Paraolímpico (CPB), com 15%.
No caso dos clubes formadores de atletas olímpicos, o aumento de recursos é garantido pelo repasse de parte do dinheiro de loterias federais atualmente destinado ao Ministério dos Esportes.
Os clubes terão de aplicar o dinheiro em programas de desenvolvimento e manutenção do desporto, de formação de recursos humanos, de preparação técnica e manutenção e transporte de atletas.
Na versão inicial, o dinheiro sairia da parte que cabe ao COB e ao CPB. Pelo texto aprovado, essas entidades mantêm 85% e 15%, respectivamente, do total de recursos de loterias federais a que hoje têm direito.
O COB e o CPB deverão destinar 10% desses recursos ao desporto escolar e 5% ao desporto universitário.
Outro destaque é o vínculo criado entre jogadores de 14 a 19 anos com o clube. Eles passam a ter ligação direta com as instituições e não poderão mais ter empresários (a partir dos 20 anos essa regra muda). O clube formador vai receber um percentual entre 0,5% e 5% de qualquer transferência de equipe durante toda a carreira do jogador revelado por ele. Além disso, os jovens serão enquadrados como aprendizes em sua relação de trabalho com o time.
Os atletas também passam a ganhar com a nova lei. Em relação aos direitos de imagem, este agora pertence ao jogador, que pode negociar esse ganho da forma que quiser. O direito de arena fica com o clube, mas 5% do total será distribuído para os atletas que participarem da competição.
Um ponto importante fica por conta da gestão dos times. A partir de agora, os dirigentes é que vão responder com seus próprios nomes e patrimônios pelos danos que causarem às equipes, e não mais o clube, alterando de “má gestão” para “gestão temerária” a designação dessa situação.
O texto também garante o chamado direito de arena aos clubes desportivos e disciplina a captação de imagens pelas emissoras que não têm o direito de transmissão do espetáculo, cujo uso deverá ser para fins jornalísticos, educativos ou desportivos. O direito de arena é a prerrogativa de negociar a transmissão dos jogos.
De acordo com o substitutivo, a duração das imagens de flagrante deverá ser de, no máximo, 90 segundos, e será proibida sua associação com qualquer forma de patrocínio, propaganda ou promoção comercial.
Agora, o projeto será encaminhado para o Senado e caso seja aprovado chega às mãos do presidente Lula, que dará ou não a sanção.
Da redação,
com agências