Projeto de Chico Lopes amplia adicional de insalubridade
Um maior benefício em forma de remuneração pelo exercício do trabalho em condições de insalubridade. É o que prevê projeto de Lei apresentado esta semana pelo deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE), que define que o adicional de insalubridade será pago tendo por base o valor da remuneração total do trabalhador – e não o salário mínimo, como vem sendo praticado por muitas empresas, quando de rescisão contratual entre empregador e empregado.
Publicado 05/08/2009 19:35
Pelo projeto de Chico Lopes, o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passaria a ter a seguinte redação: “O exercício do trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) da remuneração, segundo se classificam nos graus máximos, médio e mínimo”.
De acordo com Chico Lopes, a mudança na lei é necessária porque, de acordo com a redação original da Súmula 228 do Tribunal Superior do Trabalho, publicada em 1985, o percentual do adicional de insalubridade incidia sobre o salário mínimo – à exceção dos empregados que tivessem salário profissional fixado por lei, convenção coletiva ou sentença normativa. Para estes, a base de cálculo era o salário profissional ou piso salarial da categoria.
“Acontece que a Constituição de 1988 proibiu a utilização do salário mínimo como indexador, para qualquer finalidade”, aponta Chico Lopes, indicando que, assim, a interpretação de que o adicional de insalubridade previsto pelo artigo 192 da CLT deveria incidir somente sobre o salário mínimo está errada. “E em prejuízo do trabalhador”, ressalta.
Lacuna jurídica
Em junho de 2008, o TST alterou a redação da Súmula nº 228, e adotou o salário básico do trabalhador como base de cálculo para o adicional de insalubridade. A alteração, porém, foi objeto de reclamação constitucional movida pela Confederação Nacional da Indústria no Supremo Tribunal Federal (STF), e em julho do mesmo ano, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, suspendeu, via liminar, a aplicação da nova redação. Na prática, a decisão fez com que os adicionais de insalubridade voltassem a ser calculados sobre um percentual do salário mínimo, não do salário-base do trabalhador.
“Atualmente, impera verdadeira insegurança jurídica no que diz respeito a um dos direitos mais postulados na justiça trabalhista. De um lado, a Corte Suprema da Justiça Brasileira veda a utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade. Contudo, esta mesma Corte proíbe o Tribunal Superior do Trabalho de sumular o assunto, ainda que o TST esteja estribado no texto constitucional”, aponta a advogada Cláudia Santos, assessora jurídica do Mandato Chico Lopes.
“A lacuna jurídica é inquestionável, razão por que deve o parlamento assumir função precípua jurídica, a de legislar, pondo um ponto final na questão, ao determinar que o adicional de insalubridade deve incidir sobre a remuneração, tal como posto no texto da Lei Maior”, acrescenta, ressaltando que a medida implicará benefício ao trabalhador, com um pagamento de maiores adicionais de insalubridade, por parte das empresas.
Fonte: Ass. Imprensa – Dep. Fed. Chico Lopes – PCdoB-CE