Lei reconhece união homoafetiva

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, desta sexta (06), a Lei Complementar (LC) 1012/07 que altera as LC 180/78; 207/79 e a Lei 10.261/68.

Dentre outras mudanças, a lei 1012 altera o artigo 147 da LC 180 e estabelece, em seu inciso II que são dependentes do(a) servidor(a), para fins de recebimento de pensão: o companheiro ou a companheira, na constância da união homoafetiva.


 


Paulo Mariante, coordenador adjunto de Direitos Humanos do Identidade (Grupo de Ação Pela Cidadania de Lésbicas, Gays, Travestis, Transexuais e Bissexuais) e do Projeto Aliadas, considera que a emenda apresentada pelo deputado estadual Roberto Felício (PT) é “positiva não apenas para a população LGTTB, mas para toda a sociedade paulista” e reforça que os/as militantes devem agora ficar atentos para sua regulamentação na administração estadual.


 


 


De Campinas,
Agildo Nogueira Jr.