“YouTube” 1 x 0 Cicarelli: Vídeo “pornô” pode voltar ao ar
O célebre vídeo “pornô” envolvendo Daniela Cicarelli e Renato Malzoni Filho pode voltar à internet. Nesta segunda-feira (25), foi julgada “improcedente” a ação movida pela apresentadora e seu ex-namorado contra o site YouTube, que veiculou as cen
Publicado 26/06/2007 20:56
A decisão, em primeira instância, foi proferida pelo juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível. Prevê que o casal pague R$ 10 mil de custas advocatícias para o YouTube, além de quantia igual para o Internet Group (iG) e a Globo, igualmente arrolados no processo. De acordo com Teodoro, o casal não tem direito a nenhuma indenização por dano moral.
“Declaro cessada a eficácia das medidas concedidas no julgamento dos agravos de instrumento e prejudicada a aplicação da multa cominada”, destaca a sentença assinada pelo juiz. “Revogo o segredo de justiça. Sucumbentes, os autores arcarão solidariamente com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados estes, nos termos do artigo 20, parágrafo 4o, do Código de Processo Civil, em dez mil reais.”
A medida não ocorre automaticamente, necessitando de uma confirmação da sentença pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o que deve ocorrer na próxima quinta-feira. Em caso de pronunciamento favorável, o vídeo poderá voltar a ser exibido. Cicarelli e Malzoni Filho ainda podem ingressar com recurso contra a decisão.
O vídeo, com cenas picantes – captadas por um paparazzi espanhol numa praia de Cádiz – , foi exibido no portal em 18 de setembro de 2006, mas retirado dias depois das decisões preliminares da Justiça. Os internautas, porém, voltaram a colocar o vídeo, mas de forma disfarçada.
“Limites da privacidade”
Para o advogado Omar Kaminski, a decisão é “um começo” para o melhor entendimento jurídico de causas que envolvam fenômenos modernos como a internet. Por enquanto, destaca o advogado – que é diretor de Internet do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBDI) e membro suplente do CGI.br -, trata-se de uma sentença de primeiro grau.
“O juiz percebeu que uma constrição equivale a querer segurar massa com a mão: quanto mais se aperta, mais ela escorre entre os dedos”, disse Kaminski. “Estão sendo discutidos e decididos os limites da privacidade. Antes, pedia-se licença para tirar uma foto, hoje em dia as câmeras e filmadoras estão em todo lugar.”
Em sua sentença, o juiz Gustavo Santini Teodoro chega a classificar de cômica a ação. “É de conhecimento de qualquer pessoa minimamente integrada ao mundo atual que ocorre essa multiplicação exponencial da informação via internet. A utilização dos mecanismos jurídicos tradicionais, como o desta ação, é completamente inócuo e até mesmo cômico.”
O vídeo, filmado sem a autorização do casal, foi divulgado amplamente pela internet. O YouTube, assim como os sites da Globo.com e do IG divulgaram o vídeo e foram processados pela modelo. O casal entrou com duas ações na Justiça: uma solicitando uma indenização por danos morais contra os três sites e outra pedindo a retirada do vídeo do ar.
A solicitação de Cicarelli e de Malzoni sobre a retirada do vídeo foi acatada pela Justiça e o Tribunal de Justiça paulista, que concedeu uma liminar obrigando os sites a excluir o conteúdo, sob pena de multa diária.
Da Redação, com Revista Publicidad e agências
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