PCdoB do Amapá divulga documento para conferência estadual
Para orientar o trabalho de militantes e dirigentes do Partido Comunista do Brasil no Amapá, a direção estadual
Publicado 26/06/2007 10:12 | Editado 04/03/2020 16:11
Norma de convocação da 7ª Conferência Estadual do Partido Comunista do Brasil do Amapá
O Comitê Estadual do Partido Comunista do Brasil – PCdoB-AP, usando de suas atribuições e em conformidade com o previsto nos artigos 26, 27 e 28 de seu novo estatuto convoca os filiados e militantes do partido a participarem da 7ª Conferência Estadual do PCdoB-AP, com as seguintes normas complementares expressas na presente convocação.
I) Da convocação e dos debates:
Art. 1º – Fica convocada a 7ª Conferência Estadual do PCdoB-AP, que se realizará nos dias 27 e 28 de Outubro de 2007 no Centro de Convenções João Batista de Azevedo Picanço das 08:00 às 18:00 h.
Art. 2º – A pauta da 7ª Conferência Estadual do PCdoB-AP será:
a- Discussão e deliberação sobre o Projeto de Resolução Política do PCdoB-AP;
b- Discussão e deliberação sobre o documento de Balanço Político do Comitê Estadual cessante;
c- Eleição da nova direção do PCdoB-AP.
II) Da composição:
Art. 3º- A 7ª Conferência Estadual do PCdoB-AP constituir-se-á por:
a- Delegados com direito a voz e voto;
b- Delegados observadores com direito a voz;
c- Convidados do Partido com direito a voz.
Art. 4º – São delegados com direito a voz e voto:
a- Os delegados (as) eleitos nas Conferências Municipais, na proporção de um (1) delegado para cada cinco (5) filiados reunidos nas Assembléias de Base.
b- Os membros do Comitê Estadual do PCdoB-AP, desde que não excedam em 10% o numero de delegados eleitos a 7ª Conferência Estadual do PCdoB-AP. Neste caso o Comitê Estadual elege entre seus membros os que terão direito a voz e voto, restando aos demais membros o direito a voz de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 do novo estatuto do partido.
Art. 6º – Nos termos da Resolução Nacional Sobre a Questão da Mulher, na eleição de delegados (as) à 7ª Conferencia Estadual do PCdoB-AP deve ser estabelecido o numero mínimo de 30% de mulheres.
Art. 7º – São delegados com direito a voz:
a- Os delegados credenciados como observadores;
b- Convidados do Partido devidamente credenciados.
III) Do funcionamento
Art. 8º – A conferencia será aberta pelo presidente do comitê cessante ou, na sua ausência por um membro do Secretariado Estadual, que proporá a eleição da mesa diretora, e esta em seguida assumirá a direção dos trabalhos da 7ª Conferencia Estadual do PCdoB-AP.
Parágrafo Único: para a instalação da mesa diretora dos trabalhos da Conferencia Estadual, é obrigatório a presença de 50% mais 1 (um) dos delegados eleitos nas Conferencias Municipais.
Art. 9º – O regimento interno, o regimento eleitoral e as Comissões de Resoluções e Eleitoral serão normatizada por proposta do Comitê Estadual cessante e submetida à aprovação em plenário.
Parágrafo Único: A constituição de Comissões de Resoluções e Eleitoral é obrigatória para as Conferencias Municipais de Macapá e Santana. Nas demais Conferencias as funções atribuídas às Comissões serão exercidas pela Mesa Diretora.
Art. 10º – Deverá ser observado o disposto no artigo 31 do novo estatuto do PCdoB sobre o numero máximo de membros a serem eleitos para o próximo Comitê Estadual e para os Comitês Municipais.
Parágrafo Único: Fica vinculado o numero de membros da próxima direção ao atendimento do requisito estabelecido na Resolução da Conferencia Nacional Sobre a Questão da Mulher de promover a eleição de no mínimo 30% de mulheres para as direções do Comitê Estadual e Municipais. Esta Resolução estende-se à composição dos órgãos executivos e dos Comitês de base.
IV) Das Conferências Municipais:
Art. 11º – Os Comitês Municipais do PCdoB terão o prazo de 1º de setembro a 15 de outubro para realizar suas respectivas Conferências Municipais do Partido.
Parágrafo Único: Na impossibilidade da realização de Conferencia Municipal, os Comitês Municipais realizarão plenária municipal de filiados com as mesmas atribuições da Conferência.
Art. 12º – Os Comitês Municipais do Partido devem baixar documentos de convocação e normativas próprias contendo a data, o local e a pauta da Conferência Municipal, comunicar ao Cartório Eleitoral do Município bem como informar a militância da realização da Conferência Municipal até o dia 15 de Setembro.
Art. 13º – Os Comitês Municipais terão prazo de 10 dias após a realização da Conferência Municipal para enviarem ao Comitê Estadual relatório contendo:
a- As deliberações a cerca do Projeto de Resolução Política;
b- o numero e a relação total de Assembléias de Base realizadas;
c- Quantidade de delegados reunidos na Conferencia e a lista dos delegados eleitos à Conferência Estadual;
d- A composição da Direção do Comitê Municipal.
Art. 14º – O não envio do relatório em tempo hábil pode acarretar no não credenciamento dos delegados do município a 7ª Conferência Estadual do PCdoB-AP.
Art. 15º – As Conferências Municipais do PCdoB-AP constituir-se-ão por:
a- Delegados com direito a voz e voto;
b- Delegados observadores com direito a voz;
c- Convidados do Partido com direito a voz.
Art. 16º – São delegados com direito a voz e voto:
a- Delegados eleitos em Assembléia de Organização de Base na proporção de um (1) delegado para cada três (3) filiados reunidos na base;
Parágrafo Único: As Assembléias de Organização de Base só deverão acontecer nos Municípios de Macapá e Santana. Os demais Municípios realizarão assembléias de filiados.
b- Delegados eleitos em assembléia de filiados por Município, onde o partido ainda não tenha Organismos de Base organizados, na proporção de um (1) delegado a cada três (3) filiados reunidos na base;
Art. 17º – São delegados com direito a voz:
a- Delegados credenciados como observadores;
b- Convidados do partido devidamente credenciados.
V) Das organizações de base:
Art. 18º – Os Organismos de Base organizar-se-ão:
a- Por frente de atuação;
b- Por local de estudo;
c- Por local de trabalho.
Art. 19 – Só será permitido à existência de Organismos de Base por local de moradia, em locais de reconhecida atuação da Organização de Base ou com aprovação do Comitê Estadual do Partido.
Art. 20º – Os Organismos de Base previamente organizados pelos Comitês Municipais e aprovados pelo Comitê Estadual do PCdoB-AP realizarão assembléias de filiados para:
a- Debate e deliberação sobre os documentos da 7ª Conferência Estadual do PCdoB-AP;
b- Eleição dos delegados as Conferências Municipais do Partido;
c- Eleger sua Direção.
VI) Da Participação
Art. 21º – O delegado, para participar das plenárias da 7ª Conferência Estadual do PCdoB-AP, terá que apresentar no ato do seu credenciamento a sua Carteira Nacional de Militante conforme o disposto no artigo 10 do novo estatuto do PCdoB.
Art. 22º – No caso do delegado ser apenas filiado ao Partido e não possuir a Carteira Nacional de Militante credencia-se mediante apresentação do recibo de pagamento da contribuição anual e/ou mensal de acordo com o disposto nas alíneas A e B do art. 9 do estatuto de partido.
Art. 23º – No caso de delegado ser membro da Direção Estadual do PCdoB-AP e não possuir a Carteira Nacional de Militante credencia-se mediante apresentação até o período da conferencia do carnê quitado do Sistema Nacional de Contribuição Militante (SINCOM) e comprovante de quitação de dividas anteriores incluindo a apresentação do relatório financeiro da tesouraria Nacional do Partido.
Art. 24º – No caso do delegado ser quadro destacado pelo partido para tarefa em cargos institucionais nas esferas Municipal, Estadual e Federal, ou ainda no poder Legislativo e não possuir a Carteira Nacional de Militante credencia-se mediante apresentação de comprovante de quitação da contribuição mensal extraordinária do partido, de acordo com o disposto na alínea C do art. 9 do novo estatuto do Partido, bem como do carnê quitado do Sistema Nacional de Contribuição Militante (SINCOM) e comprovante de quitação de dividas anteriores incluindo apresentação do relatório financeiro da tesouraria estadual.
Parágrafo Único: O não cumprimento do prescrito nos artigos 21º, 22º, 23º e 24º, poderá acarretar no não credenciamento do delegado à 7ª Conferência Estadual do PCdoB-AP.
Art. 25º – Nos demais casos, o Comitê Estadual estabelecerá critérios e metas a serem aprovados para a requisição da Carteira Nacional Militante.
Art. 26º – Os novos filiados do partido só participam das Conferencias Municipais e Estadual se suas fichas de filiação tenham sido abonadas pelo menos 7 dias antes de sua participação no processo de conferencias.
Parágrafo Único: As fichas de novos filiados serão abonadas pelos dirigentes dos organismos de base previamente organizados pelos respectivos Comitês Municipais e/ou por um membro CEOrg.
Art. 27º – A presente norma de convocação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, aplicando-se no que couberem as normas contidas na convocatória do Comitê Central do Partido Comunista do Brasil.
Pleno do Comitê Estadual do PCdoB-AP.
Macapá, 20 de junho de 2007.