Processo de Bornhausen contra Sader pode continuar, diz Justiça

Tribunal de Justiça de São Paulo não acatou pedido da defesa do cientista social e colunista da 'Carta Maior' Emir Sader para a extinção do processo movido contra ele pelo ex-senador Jorge Bornhausen (DEM-SC).


 


 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não acatou o pedido da defesa do cientista social e colunista da Carta Maior Emir Sader para a extinção do processo movido contra ele pelo ex-senador Jorge Bornhausen (DEM-SC). O advogado de Sader, Marcelo Bettamio, sustentou no julgamento, ocorrido na tarde desta sexta-feira (15), que a queixa-crime apresentada pelo ex-senador não satisfazia os requisitos legais para ser aceita.


 


No entanto, a demora de quase dois anos do TJ-SP para avaliar esse pedido da defesa permitiu que já houvesse uma decisão de primeira instância do caso, anunciada no final de 2006 pela 11ª Vara Criminal de São Paulo, e que condenou Sader à perda de seu cargo de professor na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) e a um ano de detenção, em regime aberto, conversível à prestação de serviços à comunidade.


 


Como já havia essa decisão, o TJ-SP decidiu pelo perecimento do objeto requerido pela defesa e agendará a data para o julgamento em segunda instância da decisão da 11ª Vara. Tanto Sader quanto Bornhausen apresentaram apelações para a sentença, assinada pelo juiz Rodrigo César Muller Valente, que avaliou que o cientista social cometeu crime ao tratar Bornhausen como “racista” em um artigo publicado na Carta Maior. O colunista se referia a uma manifestação pública do senador, na qual, ao ser questionado em um evento com empresários se estava desencantado com a crise política, ele respondeu: “Desencantado? Pelo contrário. Estou é encantado, porque estaremos livres dessa raça pelos próximos 30 anos”.


 


O promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo Renato Eugênio de Freitas Peres também entrou com recurso junto à 22ª Vara Criminal para pedir a anulação da sentença contra Sader. Peres alegou que há incongruência, inadequação e inconsistência na decisão do juiz Valente. “Assim vislumbra-se que no presente caso o professor universitário querelado foi condenado com pena de igual duração àquela que alguns juízes pretendem conferir a traficantes. Houve um tempo que chamavam situações como esta, no direito, de teratológicas”, escreve o promotor. “Mas não é só”, continua. “Como pode agora um professor universitário ser condenado por expressão de opinião?”


 


A polêmica


 



Na época, ao explicar a declaração, Bornhausen, então presidente do então PFL (hoje DEM), disse que apenas se referia aos petistas e à expectativa de que Lula fosse derrotado nas eleições deste ano. A expressão “raça” utilizada por ele gerou manifestações de repúdio no governo, no PT e em esferas da esquerda. Cartazes acusando o ex-senador de racismo chegaram a ser distribuídos em Brasília. Diante da repercussão, Bornhausen, publicou um artigo no jornal Folha de S. Paulo, em 29 de setembro, em que tentava explicar o uso da expressão.


 


“Quanto a ter usado a palavra ‘raça’ – não como designação preconceituosa de etnia, ideologia, religião, caracteres, mas como camarilha, quadrilha, grupo localizado –, tão logo alguns falsos intelectuais surgiram, incriminando-me, apareceram preciosos testemunhos a meu favor. Confesso que falei “dessa raça” espontaneamente, sem premeditação, usando meu modesto universo vocabular, a linguagem coloquial brasileira com que me expresso, embora meus adversários tentem me isolar numa aristocracia fantasiosa”, escreveu.


 


Segundo o advogado de Emir Sader, Marcelo Bettamio, na apresentação de sua defesa, o sociólogo alegou que, ao usar o termo racismo, “não visou ofender a honra nem subjetiva nem objetiva do senador, mas sim fazer uma crítica a um parlamentar que fez uma declaração pública, perante a mídia, com termos preconceituosos”. Bettamio considera que, através do artigo na Folha de S. Paulo, o próprio senador se retratou. “O prof. Emir Sader apenas exerceu o direito à livre manifestação e à crítica, salvaguardado na Constituição”, disse o advogado.


 


Fonte: Carta Maior