Desembargadora decide pela cassação de André Moura (PSC-SE)

Em decisão polêmica, TRE/SE cassa mandato do Deputado Estadual André Moura (PSC-SE).

O voto da desembargadora Madeleine Gouveia, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), foi decisivo para a cassação do diploma eleitoral do deputado estadual André Moura (PSC-SE). O Ministério Público Federal (MPF/SE) havia pedido a cassação do parlamentar, além da imposição de uma multa a ele e ao ex-secretário de Estado Ariosvaldo Leite.


 


O resultado dos dois pedidos saiu no final da tarde de hoje, com a divulgação do voto da presidente do TRE a favor da cassação e pela multa. Ela leu um relatório que justificou o seu voto e anunciou então a configuração de captação ilícita de sufrágio pelo parlamentar.


 


Na última sessão sobre o tema, na qual a desembargadora havia pedido vistas do processo, haviam votado a favor do recurso as juízas Telma Maria Santos, Yolanda Guimarães e Suzana Carvalho, já o parecer contrário foi dado pelos juízes Luiz Antônio, José Alves e José Garcez. Por conta deste empate, o voto da desembargadora teria que decidir pela cassação, ou não, do deputado.


 


Todo o processo foi gerado através de denúncias de que André Moura havia comprado votos e abusado do poder econômico nas últimas eleições. O advogado do deputado, Paulo Ernani, diz que poderá recorrer, mas prefere entrar antes com um embargo no próprio TRE. “Por prudência, é preciso aguardar a publicação do acórdão. Ainda acredito que pode haver mudanças no julgamento”, afirmou.


 


Já o procurador da República Paulo Guedes diz que o efeito da decisão é imediato. “Ele tem que ser substituído até que haja uma decisão em sentido contrário da instância superior”, afirmou. “Isso é muito importante no cenário da democracia sergipana. A seriedade da desembargadora Madeleine levou-a a ver o que os autos realmente trazia, a prova de ilícitos eleitorais graves”, complementou. 


 


Com a cassação, quem assume o lugar de André Moura na Assembléia Legislativa é a suplente Goretti Reis (DEM), pois, de acordo com a desembargadora Madeleine Gouveia, os votos serão contabilizados à legenda ou as coligações pelas quais o deputado havia concorrido ao cargo nas últimas eleições.