Datas das últimas manifestações eleitorais

Leia algumas recomendações sobre o que pode e o que não pode nos próximos dias e até a eleição.

28/09 (QUINTA-FEIRA) – último dia para propaganda eleitoral mediante comícios e reuniões públicas e último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Os sites de candidatos (as) deverão ser retirados do ar nesta data, devendo retornar somente 24 horas depois da eleição;


 


29/09 (SEXTA-FEIRA) – último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide;


 


30/09 (SÁBADO) – último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção de carreata, (comício não pode – carro de som só para jingle e música);


 


01/10 (DOMINGO) – A partir das 7 h instalação da seção eleitoral e início da votação as 8 h – com encerramento às 17 h.


 


No dia da eleição é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do cidadão por partido político, coligação ou candidato, incluída a que se contenha no próprio vestuário ou que se expresse no porte de bandeira ou de flâmula ou pela utilização de adesivos em veículos ou objetos de que tenha posse.  


 


Lembramos que os comitês podem ficar abertos no dia e nas que nas dependências do comitê os eleitores podem procurar informações e a “colinha” dos candidatos.