Presidente do TSE esclarece que voto nulo não invalida eleição
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Marco Aurélio Mello, esclareceu nesta quarta-feira (6) que nenhuma eleição no país seria anulada caso os votos nulos superem 50% do total. O desmentido refuta o principal argumento da campanha pró-voto nu
Publicado 06/09/2006 14:18
O ministro começa citando a Constituição: “A Carta manda que o eleito para presidente tenha pelo menos 50% mais um dos votos válidos. Estão excluídos desse cálculo os brancos e os nulos. Mas se, por hipótese, 60% dos votos forem brancos ou nulos, o que não acredito que vá acontecer, os 40% de votos dados aos candidatos serão os válidos. Basta a um dos candidatos obter 20% mais um desses votos para estar eleito”.
“Voto nulo” e “voto anulado”
Conforme Marco Aurélio, o Código Eleitoral (lei 4.737, de 1965) também não respalda a tese de que 50% de votos nulos anulariam a eleição. Ele esclareceu que os partidários do voto nulo fazem uma confusão entre “voto nulo” e “voto anulado”, quando invocam o artigo 224 do código em favor de sua tese.
O artigo diz que, “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”. Ele se refere, contudo, a votos anulados e não a votos nulos.
“Como os votos nulos (dos eleitores) são diferentes dos votos anulados (pela Justiça Eleitoral), as duas categorias não podem ser somadas, e, portanto, uma eleição só será invalidada se tiver mais de 50% de votos anulados somente pela Justiça Eleitoral”, esclarece o TSE. “Os fatos que ensejam a anulação de eleição estão previstos no artigo 222 do Código Eleitoral: falsidade; fraude; coação; interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto; emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei”, agrega o Tribunal.
Marco Aurélio aponta que seu entendimento está em linha com o que o TSE já decidiu num julgamento recente, no último dia 17 de agosto. Ao tratar de um caso em que se requeria a anulação de uma eleição municipal em Ipecaetá, na Bahia, o TSE proferiu: “Não se somam (…), para fins de novas eleições, os votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor, no momento do escrutínio, seja ela deliberada ou decorrente de erro”.
Auge veio com o “mensalão”
A campanha pelo voto nulo foi lançada durante a crise política de 2005, como reação aos escândalos do “mensalão”, fartamente noticiados na imprensa e dando a impressão de corrupção generalizada no Congresso Nacional. Na época, as pesquisas chegaram a indicar 10% de eleitores inclinados a votar nulo na eleição de 2006. Depois este número recuou para em torno de 5%, próximo da média histórica de votos nulos.
A campanha pelo voto nulo é veiculada especialmente via internet, em especial por meio do Orkut, um mega-site de relacionamentos que abriga hoje cerca de 300 comunidades pró-voto nulo. Um deles, o MobilizAção Voto Nulo, registra 32 mil integrantes.
O presidente do TSE esclareceu que o movimento embora inócuo não é ilegal. “Quem vota nulo por vontade ou por erro não é culpado de nada nem pode ser punido, até porque o voto é dado de maneira secreta”, disse Marco Aurélio Mello.
Com agências e TSE