TSE proíbe PSDB de exibir baixarias contra Lula

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aceitou a representação da coligação ''A Força do Povo'', do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), contra a coligação ''Por um Brasil Decente'', de Geraldo Alckmin (P

Na decisão liminar, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito afirma que tem fundamento a alegação da coligação de Lula que alega que a propaganda ofendeu o candidato petista. Sobre a parte final da propaganda, sem a identificação da coligação, o ministro complementou a que ''ausente indicação legível da legenda da coligação e dos partidos que a integram, impõe-se o deferimento da medida liminar''.


 


A coligação ''A Força do Povo'' (PT-PRB-PCdoB) alegou que a propaganda veiculada pela coligação ''Por Um Brasil Decente'' (PSDB-PFL) teria ofendido o candidato à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no trecho: ''Lettering e locução: Você já parou para pensar no mal que a corrupção faz ao Brasil?
Apresentador: Waldomiro, mensalão, caixa 2, dinheiro na cueca, sanguessuga, corrupção nos Correios, ninguém agüenta mais ouvir tanta notícia de corrupção. E o pior é que nós últimos dois anos foi assim, uma notícia atrás da outra. Vários ministros do atual presidente foram denunciados e tiveram que pedir demissão …''


 


A coligação petista também alega que a propaganda violou a lei eleitoral ao utilizar trucagem e montagem, além de não mencionar a legenda partidária. Por esse motivo, pediu a liminar para proibir a reapresentação da propaganda.


 


No mérito, que ainda será julgado pelo Plenário do TSE, a coligação PT-PRB-PCdoB pede que a coligação adversária seja punida com a perda de 3 minutos e 12 segundos no horário eleitoral gratuito, ou seja, o dobro do tempo que foi utilizado na referida propaganda. A penalidade é prevista por resolução do TSE.



  
 
Fonte: Redação Terra