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Norma de convocação da 1ª Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher

Veja a seguir a Norma de Convocação da 1ª Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher, um documento elaborado pela Comissão Política Nacional do Comitê Central do PCdoB, em conformidade com o Artigo 13, 15 e o Artigo 24, parágrafo 2º, de seu Estatut

Norma de convocação da 1ª Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher PCdoB




A Comissão Política Nacional do Comitê Central do PCdoB, em conformidade com o Artigo 13, 15 e o Artigo 24, parágrafo 2º, de seu Estatuto, CONVOCA o coletivo partidário a participar da 1ª Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher, para cumprimento do Artigo 54 em conjunto com o Artigo 55 do mesmo Estatuto, aprovado pelo 11º Congresso, e de acordo ainda com as seguintes normas complementares expressas na presente convocação:




I) Da convocação, debates e calendário:




Art. 1º – Fica convocada a 1ª Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher, que se realizará de 23 a 25 de março de 2007 em São Paulo, capital, cujos debates se iniciam com a publicação, no jornal A Classe Operária e no sítio do PCdoB na Internet, do documento-base deliberado pela Comissão Política Nacional;




Art. 2º A pauta da Conferência será:


1. Discussão e deliberação sobre o documento-base ;
2. Constituição e eleição do Fórum Nacional Permanente para um mandato até a próxima Conferência ou até o 12º Congresso partidário;
Parágrafo único – As deliberações e indicações da Conferência precisam ser ratificadas pelo Comitê Central.




Art. 3º – A 1ª Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher será constituída por delegadas e delegados:


a) membros do Comitê Central;
b) indicadas ou indicados pelos Comitês Estaduais;
c) convidadas com notório saber e lideranças do movimentos de mulheres, a critério da direção nacional.




Art. 4º – Os Comitês Estaduais devem promover ampla discussão do documento-base através de:


a) Cursos sobre a temática tendo como fundamento o documento-base;
b) Ciclos de debates;
c) Reuniões de militantes que envolvam as principais regiões do Estado e segmentos de atuação do Partido, em especial do lócus de atuação das militantes comunistas na luta emancipacionista;
d) Plenárias municipais de militantes, onde couber; 
e) Plenária de jovens comunistas que atuam na UJS;
f) Plenária Estadual de militantes, obrigatória,  para deliberar sobre o documento-base.




Art. 5º – A Conferência Nacional obedecerá ao seguinte calendário nacional:


a) 04 de dezembro (segunda-feira)  – início do recebimento de artigos para a Tribuna de Debates Especial sobre o documento-base e início dos ciclos de debates, cursos ou plenárias;
b) 8 março (quinta-feira) – término do envio de artigo para Tribuna de Debate especial; 
c) 25 de março (domingo) – data-limite para os Comitês Estaduais referendarem as indicações de delegadas e delegados à Conferência Nacional, aprovadas nas plenárias estaduais;
d) 26 de março (segunda) – prazo limite para os Comitês Estaduais enviarem à Comissão Organizadora da Conferência o balanço do processo de mobilização nos estados,  relatório com as propostas e emendas recolhidas no debate e a lista de delegadas e delegados indicados, para o correio eletrônico comitecentral@pcdob.org.br.
e) 29 de março (sexta-feira) – início dos trabalhos da 1ª Conferência Nacional, às 19 horas;
f) 31 de março (domingo) – encerramento dos trabalhos às 17 horas;




Art. 6º – Fica instituído um espaço de debates na página do Partido na Internet (www.pcdob.org.br) com objetivo de democratizar o processo de elaboração do coletivo partidário. Para tal, cada militante poderá endereçar até dois artigos com suas opiniões individuais para confmulher@pcdob.org.br, não sendo permitido o ataque pessoal a militantes ou dirigentes partidários. A condição de militante do(a) autor(a) do artigo será confirmada com a direção estadual do seu Estado, antes da publicação.


Parágrafo Único – O Secretariado Nacional indicou a Comissão Editorial responsável pelas publicações dos artigos e o cumprimento destas regras, constituída por José Carlos Ruy, Liége Rocha e Ricardo Abreu (Alemão).




II) Da Plenária Estadual, das delegadas e delegados nacionais:




Art. 7º – Os Comitês Estaduais, ou sua Comissão Política Estadual, observarão a data limite de 17 de dezembro (domingo) para estabelecerem os critérios para indicação das delegadas e delegados participantes da plenária estadual da 1ª Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher;




Art. 8º – Cabe à plenária estadual da 1ª Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher aprovar emendas ao documento-base da Conferência Nacional e indicar delegadas e delegados ao encontro, “ad referendum” do Comitê Estadual, nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 24 do Estatuto Partidário, tomando por base o número de militantes reunidos para o 11º Congresso e ainda de acordo com o número de delegadas e delegados reunidas (os) em cada plenária estadual com um mínimo de 2 delegadas(os) por Estado, conforme as tabelas  1 e 2 abaixo:














































































































UF


Delegadas
(os)


UF


Delegadas
 (os)


Nº de Delegadas(os) reunidos na Plenária Estadual


Quantidade de Delegadas (os)


AC


8


PB


3


Mais de 100


4


AL


2


PE


11


Entre 50 e 100


3


AM


9


PI


5


De 20 a 50


2


AP


3


PR


4


Menos de 20


1


BA


15


RJ


10


 


 


CE


6


RN


4


 


 


DF


2


RO


2


 


 


ES


2


RR


2


 


 


GO


2


RS


6


 


 


MA


5


SC


2


 


 


MG


6


SE


2


 


 


MS


2


SP


23


 


 


MT


2


TO


2


 


 


PA


4


 


 


 


 




Parágrafo Único – Indica-se que no mínimo 30% e no máximo 50% da delegação estadual sejam homens e que sejam eleitos suplentes na proporção de 15% do total de delegadas e delegados.




Art. 9º – Os Comitês Estaduais ao estabelecerem os critérios de realização da Plenária Estadual deverão observar que:


a) Os membros do Comitê Estadual sejam participantes natos;
b) Estejam representadas as várias áreas de atuação do partido, geográficas e temáticas, e das frentes de massas;
c) Os participantes estejam em dia com sua contribuição financeira nos termos do Artigo 9º do Estatuto Partidário.
d) as indicadas e os indicados tenham participado dos debates preparatórios organizados pelas direções  partidárias;


Parágrafo único – Os Comitês Estaduais poderão indicar aos Comitês Municipais a realização de Plenárias, onde couber.




IV ) Sobre a organização:




Art. 10 – Fica constituída uma Comissão Organizadora da 1º Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher que receberá as propostas de emendas ao documento-base em discussão, respeitado o calendário nacional (Art. 5º) e composta por: Liége Rocha, Nádia Campeão, Ana Rocha, Luciana Santos, Jô Moraes, Jandira Feghali, Walter Sorrentino, Carol Barbosa,  Abigail Pereira, Ricardo Abreu (Alemão), Eline Jonas (presidente da UBM), Olívia Sant`Anna e Veruska Carvalho.


Parágrafo único – A Comissão Organizadora providenciará para que as delegadas presentes possam dispor de infra-estrutura especial tal como creche. Para tal, os Comitês deverão informar as reais necessidades à organização.




Art. 11 – As despesas de participação das indicadas ou indicados à Conferência Nacional correrão por conta de cada Comitê no tocante ao transporte até o local, alojamento e alimentação.


Parágrafo primeiro– Para custear as despesas com o local e materiais impressos necessários ao evento será cobrado uma taxa de inscrição para cada delegada ou delegado.


Parágrafo segundo – A direção estadual viabilizará a sustentação financeira das delegadas e delegados indicados à Plenária Estadual e/ou à Conferência Nacional e que tenham dificuldades materiais com objetivo de garantir sua efetiva participação nestes eventos;




Art. 12 – A Comissão Organizadora proporá ainda um Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional bem como o Regimento Interno do Fórum Nacional Permanente, o qual será coordenado por uma Secretaria do Comitê Central.




São Paulo, 28 de julho de 2006.
A Comissão Política Nacional