Norma de convocação da 1ª Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher
Veja a seguir a Norma de Convocação da 1ª Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher, um documento elaborado pela Comissão Política Nacional do Comitê Central do PCdoB, em conformidade com o Artigo 13, 15 e o Artigo 24, parágrafo 2º, de seu Estatut
Publicado 01/08/2006 15:22
Norma de convocação da 1ª Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher PCdoB
A Comissão Política Nacional do Comitê Central do PCdoB, em conformidade com o Artigo 13, 15 e o Artigo 24, parágrafo 2º, de seu Estatuto, CONVOCA o coletivo partidário a participar da 1ª Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher, para cumprimento do Artigo 54 em conjunto com o Artigo 55 do mesmo Estatuto, aprovado pelo 11º Congresso, e de acordo ainda com as seguintes normas complementares expressas na presente convocação:
I) Da convocação, debates e calendário:
Art. 1º – Fica convocada a 1ª Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher, que se realizará de 23 a 25 de março de 2007 em São Paulo, capital, cujos debates se iniciam com a publicação, no jornal A Classe Operária e no sítio do PCdoB na Internet, do documento-base deliberado pela Comissão Política Nacional;
Art. 2º A pauta da Conferência será:
1. Discussão e deliberação sobre o documento-base ;
2. Constituição e eleição do Fórum Nacional Permanente para um mandato até a próxima Conferência ou até o 12º Congresso partidário;
Parágrafo único – As deliberações e indicações da Conferência precisam ser ratificadas pelo Comitê Central.
Art. 3º – A 1ª Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher será constituída por delegadas e delegados:
a) membros do Comitê Central;
b) indicadas ou indicados pelos Comitês Estaduais;
c) convidadas com notório saber e lideranças do movimentos de mulheres, a critério da direção nacional.
Art. 4º – Os Comitês Estaduais devem promover ampla discussão do documento-base através de:
a) Cursos sobre a temática tendo como fundamento o documento-base;
b) Ciclos de debates;
c) Reuniões de militantes que envolvam as principais regiões do Estado e segmentos de atuação do Partido, em especial do lócus de atuação das militantes comunistas na luta emancipacionista;
d) Plenárias municipais de militantes, onde couber;
e) Plenária de jovens comunistas que atuam na UJS;
f) Plenária Estadual de militantes, obrigatória, para deliberar sobre o documento-base.
Art. 5º – A Conferência Nacional obedecerá ao seguinte calendário nacional:
a) 04 de dezembro (segunda-feira) – início do recebimento de artigos para a Tribuna de Debates Especial sobre o documento-base e início dos ciclos de debates, cursos ou plenárias;
b) 8 março (quinta-feira) – término do envio de artigo para Tribuna de Debate especial;
c) 25 de março (domingo) – data-limite para os Comitês Estaduais referendarem as indicações de delegadas e delegados à Conferência Nacional, aprovadas nas plenárias estaduais;
d) 26 de março (segunda) – prazo limite para os Comitês Estaduais enviarem à Comissão Organizadora da Conferência o balanço do processo de mobilização nos estados, relatório com as propostas e emendas recolhidas no debate e a lista de delegadas e delegados indicados, para o correio eletrônico comitecentral@pcdob.org.br.
e) 29 de março (sexta-feira) – início dos trabalhos da 1ª Conferência Nacional, às 19 horas;
f) 31 de março (domingo) – encerramento dos trabalhos às 17 horas;
Art. 6º – Fica instituído um espaço de debates na página do Partido na Internet (www.pcdob.org.br) com objetivo de democratizar o processo de elaboração do coletivo partidário. Para tal, cada militante poderá endereçar até dois artigos com suas opiniões individuais para confmulher@pcdob.org.br, não sendo permitido o ataque pessoal a militantes ou dirigentes partidários. A condição de militante do(a) autor(a) do artigo será confirmada com a direção estadual do seu Estado, antes da publicação.
Parágrafo Único – O Secretariado Nacional indicou a Comissão Editorial responsável pelas publicações dos artigos e o cumprimento destas regras, constituída por José Carlos Ruy, Liége Rocha e Ricardo Abreu (Alemão).
II) Da Plenária Estadual, das delegadas e delegados nacionais:
Art. 7º – Os Comitês Estaduais, ou sua Comissão Política Estadual, observarão a data limite de 17 de dezembro (domingo) para estabelecerem os critérios para indicação das delegadas e delegados participantes da plenária estadual da 1ª Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher;
Art. 8º – Cabe à plenária estadual da 1ª Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher aprovar emendas ao documento-base da Conferência Nacional e indicar delegadas e delegados ao encontro, “ad referendum” do Comitê Estadual, nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 24 do Estatuto Partidário, tomando por base o número de militantes reunidos para o 11º Congresso e ainda de acordo com o número de delegadas e delegados reunidas (os) em cada plenária estadual com um mínimo de 2 delegadas(os) por Estado, conforme as tabelas 1 e 2 abaixo:
UF | Delegadas | UF | Delegadas | Nº de Delegadas(os) reunidos na Plenária Estadual | Quantidade de Delegadas (os) |
AC | 8 | PB | 3 | Mais de 100 | 4 |
AL | 2 | PE | 11 | Entre 50 e 100 | 3 |
AM | 9 | PI | 5 | De 20 a 50 | 2 |
AP | 3 | PR | 4 | Menos de 20 | 1 |
BA | 15 | RJ | 10 |
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CE | 6 | RN | 4 |
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DF | 2 | RO | 2 |
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ES | 2 | RR | 2 |
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GO | 2 | RS | 6 |
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MA | 5 | SC | 2 |
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MG | 6 | SE | 2 |
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MS | 2 | SP | 23 |
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MT | 2 | TO | 2 |
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PA | 4 |
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Parágrafo Único – Indica-se que no mínimo 30% e no máximo 50% da delegação estadual sejam homens e que sejam eleitos suplentes na proporção de 15% do total de delegadas e delegados.
Art. 9º – Os Comitês Estaduais ao estabelecerem os critérios de realização da Plenária Estadual deverão observar que:
a) Os membros do Comitê Estadual sejam participantes natos;
b) Estejam representadas as várias áreas de atuação do partido, geográficas e temáticas, e das frentes de massas;
c) Os participantes estejam em dia com sua contribuição financeira nos termos do Artigo 9º do Estatuto Partidário.
d) as indicadas e os indicados tenham participado dos debates preparatórios organizados pelas direções partidárias;
Parágrafo único – Os Comitês Estaduais poderão indicar aos Comitês Municipais a realização de Plenárias, onde couber.
IV ) Sobre a organização:
Art. 10 – Fica constituída uma Comissão Organizadora da 1º Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher que receberá as propostas de emendas ao documento-base em discussão, respeitado o calendário nacional (Art. 5º) e composta por: Liége Rocha, Nádia Campeão, Ana Rocha, Luciana Santos, Jô Moraes, Jandira Feghali, Walter Sorrentino, Carol Barbosa, Abigail Pereira, Ricardo Abreu (Alemão), Eline Jonas (presidente da UBM), Olívia Sant`Anna e Veruska Carvalho.
Parágrafo único – A Comissão Organizadora providenciará para que as delegadas presentes possam dispor de infra-estrutura especial tal como creche. Para tal, os Comitês deverão informar as reais necessidades à organização.
Art. 11 – As despesas de participação das indicadas ou indicados à Conferência Nacional correrão por conta de cada Comitê no tocante ao transporte até o local, alojamento e alimentação.
Parágrafo primeiro– Para custear as despesas com o local e materiais impressos necessários ao evento será cobrado uma taxa de inscrição para cada delegada ou delegado.
Parágrafo segundo – A direção estadual viabilizará a sustentação financeira das delegadas e delegados indicados à Plenária Estadual e/ou à Conferência Nacional e que tenham dificuldades materiais com objetivo de garantir sua efetiva participação nestes eventos;
Art. 12 – A Comissão Organizadora proporá ainda um Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional bem como o Regimento Interno do Fórum Nacional Permanente, o qual será coordenado por uma Secretaria do Comitê Central.
São Paulo, 28 de julho de 2006.
A Comissão Política Nacional