Pit-Bull em Betim só com coleira e focinheira
A Prefeitura de Betim acaba de regulamentar a Lei Municipal 3.743/2003, de autoria do vereador Geraldo Pimenta (PCdoB), que dispõe sobre a criação e condução de cães das Pit-bull e Rottweiller, e de animais result
Publicado 24/05/2006 10:03 | Editado 04/03/2020 16:52
Com a regulamentação, a Lei passa a valer de vez no município e o proprietário de cão das raças Pit-bull e Rottweiller, ou de produto de cruzamento dessas raças, fica obrigado a vacinar seu cão, providenciar o registro do animal no órgão responsável, oferecer condições adequadas de criação, não submetendo o animal a tratamento violento ou cruel, munir o animal de equipamentos de segurança ao conduzi-lo em lugares públicos.
A Lei também proíbe a permanência e a movimentação de cães de raças violentas em praças, parques, jardins, parques públicos, pistas de caminhada e nas proximidades de unidades de ensino públicas ou particulares.
A partir de agora, a permanência e a condução do animal em espaços públicos somente poderá ocorrer no horário das 22h às 6h, desde que seja conduzido por responsável maior de 18 anos e que o cão esteja equipado com coleira, enforcador, focinheira e guia de no máximo 2 metros de extensão.
O proprietário ou condutor do animal também passa a ser responsável pelos danos causados pelo animal sob sua guarda, ficando sujeito a sanções legais, como a apreensão do cão e multa no valor de R$ 500,00; multa de R$ 1.000,00, no caso de reincidência; além de ter que reparar ou compensar os danos causados a pessoas ou animais.
De Betim
Eliezer Dias